TJRO mantém condenação por destruir 7,01 ha de floresta em reserva legal
2ª Turma Recursal - Gabinete 03
Em 2022, houve a destruição de 7,01 hectares de floresta nativa situada em área de reserva legal, em imóvel na zona rural de Monte Negro (RO), sem autorização do órgão ambiental competente. A fiscalização teve início a partir de alertas de desmatamento identificados por imagens de satélite, com posterior deslocamento ao local, lavratura de auto de infração, termo de embargo e elaboração de relatório de fiscalização e carta-imagem pela equipe técnica.
Discutiu-se se o auto de infração, o termo de embargo, o relatório de fiscalização, a carta-imagem e os depoimentos dos agentes ambientais bastam para comprovar materialidade e autoria do crime do art. 50 da Lei nº 9.605/1998, e se a ausência de laudo pericial judicial impediria a condenação. Também se examinou se teria havido inversão do ônus da prova ou responsabilidade penal objetiva e se a indenização mínima fixada na sentença deveria ser afastada ou reduzida.
A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Rondônia, por unanimidade, conheceu e negou provimento à apelação do réu, mantendo integralmente a sentença condenatória de 3 meses de detenção e 10 dias-multa, com substituição da pena privativa de liberdade por prestação pecuniária de 1 salário-mínimo. Também foi mantida a indenização mínima de 3 salários-mínimos para reparação do dano ambiental, destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Ariquemes (RO), sem prejuízo de posterior liquidação do dano efetivo.