STJ nega recurso em HC a réu preso com 7kg de ouro ilegal na Amazônia
MARIA MARLUCE CALDAS
O recorrente foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais durante fiscalização em ônibus interestadual, após consulta aos sistemas revelar mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram encontrados 7,133 kg de ouro ocultos em suas roupas, sem qualquer documentação de origem lícita. O recorrente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, §1º, da Lei n. 8.176/1991, que tipifica a usurpação de bens minerais da União.
A questão central debatida foi a licitude da busca pessoal realizada pelos agentes policiais, especificamente se a existência de mandado de prisão, apresentado formalmente apenas na audiência de custódia, seria suficiente para configurar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Discutiu-se também se a convalidação posterior do ato policial com base em documento juntado após a abordagem caracterizaria "fishing expedition" e contaminaria as provas obtidas, nos termos do art. 157 do CPP.
O STJ, por meio de decisão monocrática da relatora, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o acórdão do TRF da 1ª Região que havia denegado a ordem. O tribunal reconheceu que a existência de mandado de prisão em aberto, verificado pelos policiais por consulta ao sistema no momento da abordagem, justificou a busca pessoal, feita de modo incidental ao cumprimento do mandado. A alegação de que o mandado só foi juntado na audiência de custódia não foi examinada, por não ter sido debatida no TRF-1. Quanto à prisão preventiva, a relatora concluiu que ela estava devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva, na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.