Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0064568-14.2018.4.02.5105

STJ mantém condenação por extração de areia sem título no Rio Paraíba do Sul

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Uma empresa mineradora realizou extração de areia do leito do Rio Paraíba do Sul sem autorização minerária válida expedida pelo extinto Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Em outubro de 2017, fiscalização in loco constatou a usurpação mineral e lavrou auto de paralisação das atividades. A União Federal ajuizou ação civil pública para ressarcimento dos valores obtidos ilicitamente durante o período irregular de exploração.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em saber se o quantum indenizatório fixado com base no faturamento bruto da extração ilegal poderia sofrer abatimentos a título de custos de produção, tributos, CFEM e sazonalidades. Discutia-se, ainda, se a ausência de dano ambiental comprovado e a existência de licenças ambientais afastariam ou reduziriam a responsabilidade civil da mineradora. O STJ foi instado a examinar eventual omissão do acórdão recorrido quanto a esses pontos, à luz do art. 1.022, II, do CPC.

Resultado

O STJ negou provimento ao recurso especial, mantendo a condenação da empresa ao pagamento de R$ 720.000,00 a título de ressarcimento integral pelo lucro ilícito obtido com a extração não autorizada. Em decisão monocrática, o relator reconheceu que o acórdão regional enfrentou o tema de forma fundamentada, afastou a alegação de omissão e aplicou a Súmula 83 do STJ. Prevaleceu o entendimento de que não há base legal para dedução de custos ou tributos quando a atividade extrativa ocorre sem título autorizativo.

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24/12/2025 STJ Rhc
Processo 10003480920244013908

STJ nega recurso em HC a réu preso com 7kg de ouro ilegal na Amazônia

MARIA MARLUCE CALDAS

Fato

O recorrente foi preso em flagrante por policiais rodoviários federais durante fiscalização em ônibus interestadual, após consulta aos sistemas revelar mandado de prisão em aberto em seu desfavor. Na busca pessoal subsequente, foram encontrados 7,133 kg de ouro ocultos em suas roupas, sem qualquer documentação de origem lícita. O recorrente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 2º, §1º, da Lei n. 8.176/1991, que tipifica a usurpação de bens minerais da União.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a licitude da busca pessoal realizada pelos agentes policiais, especificamente se a existência de mandado de prisão, apresentado formalmente apenas na audiência de custódia, seria suficiente para configurar a fundada suspeita exigida pelo art. 244 do Código de Processo Penal. Discutiu-se também se a convalidação posterior do ato policial com base em documento juntado após a abordagem caracterizaria "fishing expedition" e contaminaria as provas obtidas, nos termos do art. 157 do CPP.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática da relatora, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o acórdão do TRF da 1ª Região que havia denegado a ordem. O tribunal reconheceu que a existência de mandado de prisão em aberto, verificado pelos policiais por consulta ao sistema no momento da abordagem, justificou a busca pessoal, feita de modo incidental ao cumprimento do mandado. A alegação de que o mandado só foi juntado na audiência de custódia não foi examinada, por não ter sido debatida no TRF-1. Quanto à prisão preventiva, a relatora concluiu que ela estava devidamente fundamentada na gravidade concreta da conduta, no risco de reiteração delitiva, na garantia da ordem pública e na aplicação da lei penal.

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