TRF1: Imagens de satélite são prova suficiente para ação ambiental
DÉCIMA-SEGUNDA TURMA
O Ministério Público Federal e IBAMA propuseram ação civil pública baseada em desmatamento detectado pelo Projeto Amazônia Protege através de imagens de satélite. A sentença de primeiro grau indeferiu a inicial por considerar insuficiente a documentação apresentada para comprovar o dano ambiental alegado.
O tribunal analisou se imagens de satélite produzidas por autoridade competente constituem prova indiciária suficiente para o prosseguimento de ação civil pública ambiental. Discutiu-se também a possibilidade de inversão do ônus probatório em casos de dano ambiental com base em elementos objetivos de infração.
O TRF1 deu provimento às apelações, anulando a sentença de primeiro grau e determinando o retorno dos autos para regular processamento. O tribunal reconheceu que as imagens de satélite constituem prova indiciária válida e que há possibilidade de inversão do ônus probatório conforme Súmula 618 do STJ.