Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

436 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 16/10/2026 às 04:19

28/09/2026 TRF-4 Agravo de Instrumento
Processo 5033275-89.2026.4.04.0000

TRF4: agravo é taxativo em ACP sobre rotulagem de pescados e contaminantes

SECRETARIA DA 12a. TURMA

Fato

O Instituto Sea Shepherd Brasil (Instituto Guardiões do Mar) ajuizou ação civil pública (processo nº 5059702-46.2024.4.04.7000/PR) na qual se discute a deficiência da política pública de identificação de espécie e origem na rotulagem de pescados e de fiscalização de contaminantes, como metais pesados. Em decisão de saneamento e organização do processo, o juízo de origem inverteu o ônus da prova em desfavor dos réus e reafirmou a premissa estrutural da demanda quanto à apresentação de plano pelos órgãos públicos. ICMBio, IBAMA e ANVISA interpuseram agravo de instrumento ao TRF4 buscando efeito suspensivo.

Questão jurídica

Discutiu-se, em primeiro lugar, se é cabível agravo de instrumento contra o capítulo da decisão de saneamento que teria ampliado o objeto litigioso, incluindo encargo não requerido na inicial, à luz do rol do art. 1.015 do CPC/2015 e da tese de taxatividade mitigada do Tema 988 do STJ. Em segundo lugar, examinou-se o pedido de efeito suspensivo quanto à redistribuição do ônus da prova, hipótese expressamente prevista no art. 1.015, XI, do CPC/2015, sob os requisitos do art. 300 do mesmo código.

Resultado

O relator não conheceu do agravo de instrumento no ponto relativo à alegada ampliação do objeto litigioso, com fundamento nos arts. 1.015 e 932, III, do CPC/2015, por não se enquadrar nas hipóteses taxativas de cabimento e por ausência de urgência que tornasse inútil o exame da matéria em apelação. Quanto à inversão do ônus da prova, o relator analisou o pedido de efeito suspensivo à luz dos arts. 1.019, I, e 300 do CPC/2015. Considerou a decisão agravada fundamentada nos termos do art. 373, § 1º, com substrato probatório mínimo, e afastou o § 2º. Indeferiu, na parte conhecida, o efeito suspensivo e manteve a inversão do ônus da prova.

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30/09/2026 TRF-2 Ação Civil Pública Cível
Processo 5003568-38.2026.4.02.5107

Vazamento no OSDUC I: Justiça Federal determina perícia e inverte ônus da prova

2ª Vara Federal de Itaboraí

Fato

Em 07/10/2020 houve vazamento de petróleo no oleoduto OSDUC I, na localidade de Gaviões, em Silva Jardim/RJ, com alegado atingimento da APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado e de área vinculada à REBIO Poço das Antas. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a empresa operadora do duto pedindo remediação integral das áreas impactadas, notadamente a chamada Área 3 e os pontos S-09 e S-22, medidas compensatórias, multa diária e indenização de R$ 13.650.630,34 por danos interinos e remanescentes.

Questão jurídica

Discute-se se a controvérsia sobre a extensão atual da contaminação, a existência de dano interino e residual e a metodologia de valoração econômica autoriza julgamento antecipado ou exige instrução técnica. Questiona-se, ainda, a aplicação da inversão do ônus da prova em demandas de degradação ambiental e a pertinência de prova pericial sobre engenharia de dutos diante da alegação de furto clandestino por terceiro.

Resultado

A 2ª Vara Federal de Itaboraí afastou o julgamento antecipado, fixou sete pontos controvertidos e determinou a aplicação da inversão do ônus da prova com base na Súmula 618 do STJ. Deferiu prova documental complementar e prova pericial em gerenciamento de áreas contaminadas, hidrogeologia e valoração econômica ambiental, oficiando INEA e ICMBio para remessa dos procedimentos administrativos em 30 dias e intimando o MPF para juntar memórias de cálculo e bases de dados dos laudos técnicos em 15 dias. Indeferiu, por ora, a perícia em engenharia de dutos e postergou inspeção judicial e prova oral.

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28/09/2026 STJ Recurso Especial
Processo 5037982-46.2025.8.24.0000

STJ manda inverter ônus da prova em ACP sobre obra em área protegida

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública ambiental discutindo edificação erguida em suposta área de preservação, tendo a acessão já sido demolida no curso dos fatos. No feito, o Parquet requereu a inversão do ônus da prova, pedido indeferido em primeiro grau e mantido pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no julgamento de agravo de instrumento.

Questão jurídica

Discutiu-se se a inversão do ônus da prova em ações de degradação ambiental, objeto da Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça, constitui providência cogente ou medida excepcional dependente de fundamentação concreta (ope judicis). Também se examinou se houve omissão no acórdão estadual quanto ao art. 21 da Lei nº 7.347/1985, ao art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e ao art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.

Resultado

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do REsp nº 2.290.758/SC (2026/0223870-7) no Superior Tribunal de Justiça, reconheceu o cabimento do recurso especial contra acórdão de agravo de instrumento, por não se tratar de decisão precária, evitando a preclusão da matéria. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, não conheceu do recurso, por deficiência de fundamentação, com incidência da Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal. No mérito, entendeu que o acórdão estadual estava em confronto com a orientação da Corte de que, em homenagem ao princípio da precaução, se impõe a inversão do ônus da prova nas ações civis ambientais, entendimento cristalizado na Súmula nº 618 do Superior Tribunal de Justiça, e, conhecendo parcialmente do recurso especial, deu-lhe provimento para inverter o ônus da prova.

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03/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0708609-96.2020.8.02.0001

STJ nega seguimento a RE de moradores contra mineradora por eventos geológicos

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF

Fato

Moradores atingidos por eventos geológicos supostamente decorrentes da atividade de mineração da empresa ré, em Alagoas, ajuizaram ação de indenização por danos morais. O Tribunal de origem, em apelação cível, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, afastou a comprovação de dano moral individual e redistribuiu os honorários advocatícios, o que levou os autores a recorrerem às instâncias superiores.

Questão jurídica

Discutiu-se se o acórdão do STJ que aplicou as Súmulas 284/STF e 7/STJ ao recurso especial teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional e em ofensa aos arts. 5º, V, X, XXXV, LIV e LV, 93, IX, e 225 da Constituição Federal. A controvérsia central, no juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, consistiu em saber se a fundamentação adotada pela Quarta Turma foi suficiente à luz do art. 93, IX, da CF/1988.

Resultado

A Vice-Presidência do STJ negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, I, a, do CPC. Concluiu que o acórdão recorrido estava satisfatoriamente fundamentado e que as demais alegações não têm repercussão geral, conforme o Tema 181 do STF. Aplicou-se a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 339 da repercussão geral, segundo a qual a fundamentação, ainda que sucinta, atende ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sem exigir exame pormenorizado de cada alegação.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1000772-33.2019.4.01.3906

TRF1: Imagens de satélite são prova suficiente para ação ambiental

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal e IBAMA propuseram ação civil pública baseada em desmatamento detectado pelo Projeto Amazônia Protege através de imagens de satélite. A sentença de primeiro grau indeferiu a inicial por considerar insuficiente a documentação apresentada para comprovar o dano ambiental alegado.

Questão jurídica

O tribunal analisou se imagens de satélite produzidas por autoridade competente constituem prova indiciária suficiente para o prosseguimento de ação civil pública ambiental. Discutiu-se também a possibilidade de inversão do ônus probatório em casos de dano ambiental com base em elementos objetivos de infração.

Resultado

O TRF1 deu provimento às apelações, anulando a sentença de primeiro grau e determinando o retorno dos autos para regular processamento. O tribunal reconheceu que as imagens de satélite constituem prova indiciária válida e que há possibilidade de inversão do ônus probatório conforme Súmula 618 do STJ.

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