Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

03/11/2026 tjms Ação Civil Pública Cível
Processo 0904078-91.2026.8.12.0001

Ruído em zona de amortecimento: juiz inverte ônus da prova em ACP ambiental

2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos

Fato

O Ministério Público Estadual ajuizou ação civil pública contra a empresa responsável por um empreendimento e contra o Município de Campo Grande, apontando poluição sonora e irregularidades na operação. Se a empresa exerce, de fato, atividade de restaurante e/ou de casa de show foi fixado como ponto controvertido. O empreendimento está situado na Zona de Amortecimento do Parque Estadual do Prosa, circunstância reconhecida pelo juízo ao delimitar a controvérsia. Discute-se também a atuação fiscalizatória do Município e a existência e manutenção do Mapa de Ruídos municipal.

Questão jurídica

Na fase de saneamento, o juízo precisou definir os pontos controvertidos e decidir sobre o regime probatório aplicável a uma demanda que envolve alegada degradação ambiental por ruído em área de amortecimento de unidade de conservação. A questão central foi saber se cabe inverter o ônus da prova em ação civil pública ambiental e quais provas são necessárias para apurar a regularidade administrativa do empreendimento e os níveis sonoros efetivamente emitidos.

Resultado

Trata-se de decisão interlocutória de primeiro grau, proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos do TJMS, que declarou o processo saneado e fixou seis pontos controvertidos. O juízo deferiu a inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), no art. 21 da Lei nº 7.347/1985 e na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça, além de deferir perícia de engenharia acústica, prova documental e prova testemunhal. Nomeou perito do cadastro do tribunal, atribuiu os honorários à empresa ré, que requereu a prova pericial, e determinou a requisição de documentos à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano.

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30/10/2026 TJPA Ação Civil Pública Cível
Processo 0801223-40.2024.8.14.0133

Liminar suspende licenciamento de distrito industrial em zona de amortecimento de REVIS

1ª Vara Cível e Empresarial de Marituba

Fato

O Ministério Público do Estado do Pará ajuizou ação civil pública para impedir a criação de distrito industrial no território do Refúgio de Vida Silvestre Metrópole da Amazônia ou em sua zona de amortecimento. O procedimento de doação de terras estaduais ao município, iniciado em 2014, teve origem em pedido expresso para instalação do empreendimento, intenção reiterada pelo ente municipal em 2022. O juízo registrou que o próprio município reconheceu, perante o órgão ministerial, estar a área inserida na Zona de Amortecimento II da unidade de conservação.

Questão jurídica

Discutiu-se se é cabível tutela de urgência de natureza inibitória para impedir que órgãos estaduais e municipais pratiquem atos administrativos destinados a viabilizar distrito industrial em unidade de proteção integral e em sua zona de amortecimento, mesmo sem licença já expedida. Debateu-se também a alegada falta de interesse de agir, a existência de perigo de dano e eventual ofensa à separação dos Poderes.

Resultado

A 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência, determinando que o Estado do Pará, inclusive por meio da SEMAS e do IDEFLOR-Bio, e o Município de Marituba se abstenham de expedir termo de referência, licenças, autorizações, anuências ou certidões de conformidade urbanística voltados ao distrito ou parque industrial, bem como suspendam os procedimentos com essa finalidade, inclusive a carta consulta protocolada em 2017. Foi fixada multa diária de R$ 5.000,00 para cada ente, limitada a R$ 100.000,00, e indeferida a medida em relação ao ITERPA, por não lhe competir a instrução de licenciamento ambiental. A decisão é provisória e vigora até ulterior deliberação do juízo.

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