STJ nega seguimento a RE de moradores contra mineradora por eventos geológicos
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
Moradores atingidos por eventos geológicos supostamente decorrentes da atividade de mineração da empresa ré, em Alagoas, ajuizaram ação de indenização por danos morais. O Tribunal de origem, em apelação cível, rejeitou a preliminar de cerceamento de defesa, afastou a comprovação de dano moral individual e redistribuiu os honorários advocatícios, o que levou os autores a recorrerem às instâncias superiores.
Discutiu-se se o acórdão do STJ que aplicou as Súmulas 284/STF e 7/STJ ao recurso especial teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional e em ofensa aos arts. 5º, V, X, XXXV, LIV e LV, 93, IX, e 225 da Constituição Federal. A controvérsia central, no juízo de admissibilidade do recurso extraordinário, consistiu em saber se a fundamentação adotada pela Quarta Turma foi suficiente à luz do art. 93, IX, da CF/1988.
A Vice-Presidência do STJ negou seguimento ao recurso extraordinário, com base no art. 1.030, I, a, do CPC. Concluiu que o acórdão recorrido estava satisfatoriamente fundamentado e que as demais alegações não têm repercussão geral, conforme o Tema 181 do STF. Aplicou-se a tese vinculante firmada pelo STF no Tema 339 da repercussão geral, segundo a qual a fundamentação, ainda que sucinta, atende ao art. 93, IX, da Constituição Federal, sem exigir exame pormenorizado de cada alegação.