Vazamento no OSDUC I: Justiça Federal determina perícia e inverte ônus da prova
2ª Vara Federal de Itaboraí
Em 07/10/2020 houve vazamento de petróleo no oleoduto OSDUC I, na localidade de Gaviões, em Silva Jardim/RJ, com alegado atingimento da APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado e de área vinculada à REBIO Poço das Antas. O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a empresa operadora do duto pedindo remediação integral das áreas impactadas, notadamente a chamada Área 3 e os pontos S-09 e S-22, medidas compensatórias, multa diária e indenização de R$ 13.650.630,34 por danos interinos e remanescentes.
Discute-se se a controvérsia sobre a extensão atual da contaminação, a existência de dano interino e residual e a metodologia de valoração econômica autoriza julgamento antecipado ou exige instrução técnica. Questiona-se, ainda, a aplicação da inversão do ônus da prova em demandas de degradação ambiental e a pertinência de prova pericial sobre engenharia de dutos diante da alegação de furto clandestino por terceiro.
A 2ª Vara Federal de Itaboraí afastou o julgamento antecipado, fixou sete pontos controvertidos e determinou a aplicação da inversão do ônus da prova com base na Súmula 618 do STJ. Deferiu prova documental complementar e prova pericial em gerenciamento de áreas contaminadas, hidrogeologia e valoração econômica ambiental, oficiando INEA e ICMBio para remessa dos procedimentos administrativos em 30 dias e intimando o MPF para juntar memórias de cálculo e bases de dados dos laudos técnicos em 15 dias. Indeferiu, por ora, a perícia em engenharia de dutos e postergou inspeção judicial e prova oral.