Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

28/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10263710920228110041

STJ: Mandado de Segurança é via inadequada para discutir reserva legal no CAR

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Proprietários rurais do Mato Grosso impugnaram, via mandado de segurança, a alteração da classificação fitofisionômica de sua propriedade pela autoridade ambiental estadual, que passou a exigir 80% de reserva legal em vez dos 46% anteriores. A mudança decorreu da reclassificação da vegetação do imóvel, de cerrado para zona de transição com a floresta amazônica, com base na análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários alegaram ilegalidade na conduta da autoridade coatora e ausência de fundamentação nas decisões que os afetaram.

Questão jurídica

A controvérsia central residiu em verificar se a via do mandado de segurança é adequada para discutir a reclassificação fitofisionômica de imóvel rural que impacta diretamente o percentual de reserva legal exigido. Discutiu-se também se a alteração promovida pela autoridade ambiental configurava ilegalidade ou abuso de poder passíveis de correção pelo writ constitucional. Por fim, analisou-se a aplicação da teoria da causa madura para julgamento direto do mérito pelo tribunal de segundo grau.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo o acórdão do TJMT que extinguiu o mandado de segurança por inadequação da via eleita, ante a necessidade de dilação probatória para aferir a correta classificação fitofisionômica da propriedade. O tribunal de origem aplicou a teoria da causa madura, reformando a sentença de primeiro grau e julgando diretamente o mérito em desfavor dos proprietários. O STJ entendeu que não houve negativa de prestação jurisdicional e que o acórdão recorrido estava devidamente fundamentado.

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30/10/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1031586-77.2022.4.01.9999

TRF1 extingue ação previdenciária rural por ausência de prova material da atividade agrícola

PRIMEIRA TURMA

Fato

Trabalhadora rural ajuizou ação previdenciária pleiteando auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, alegando qualidade de segurada especial em regime de economia familiar. A autora apresentou como provas documentos vinculados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de produtos rurais, todos em nome de suposto companheiro, sem comprovar a união estável nem a atividade rural própria. O INSS demonstrou que o alegado companheiro possuía vínculos empregatícios urbanos em diversos períodos.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se os documentos apresentados pela autora — inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), declaração na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e nota fiscal de produtos rurais, todos em nome de terceiro — constituíam início razoável de prova material da atividade rural para fins de reconhecimento da qualidade de segurada especial. Discutiu-se também se a prova exclusivamente testemunhal seria suficiente para suprir a deficiência documental.

Resultado

A Primeira Turma do TRF1, por unanimidade, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, considerando prejudicada a apelação da parte autora. O tribunal entendeu que a ausência de início de prova material da atividade rural em nome da própria autora impedia o prosseguimento da ação, ressalvando-se a possibilidade de ajuizamento de nova demanda caso reúna elementos probatórios suficientes.

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13/04/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10005877820264013605

Justiça suspende embargo do IBAMA em lote de assentada com CAR ativo e APF válida

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Assentada da reforma agrária impetrou mandado de segurança contra o IBAMA para suspender os efeitos de Termo de Embargo lavrado genericamente sobre todo o Projeto de Assentamento Pingo D'Água, que recaía sobre seu lote individual (nº 243). A impetrante demonstrou possuir Cadastro Ambiental Rural ativo, Autorização Provisória de Funcionamento Rural válida e condição de agricultora familiar desde o ano 2000. O embargo impedia o uso produtivo da terra, o acesso a crédito rural e comprometia a subsistência da família.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo juízo foi definir se o embargo ambiental genérico imposto ao assentamento como um todo poderia ser mantido sobre lote individual de assentada que comprova regularidade ambiental em curso, com CAR ativo e autorização provisória de funcionamento. Discutiu-se, ainda, se a manutenção do embargo sem análise individualizada viola o princípio da proporcionalidade e as exceções legais previstas para atividades de subsistência.

Resultado

A Justiça Federal de Barra do Garças-MT deferiu a liminar para suspender, exclusivamente em relação ao lote nº 243 do P.A. Pingo D'Água, os efeitos do Termo de Embargo nº 388359, até o julgamento final da ação. O IBAMA foi intimado a cumprir imediatamente a decisão, abstendo-se de impor quaisquer restrições decorrentes do embargo suspenso em relação ao imóvel da impetrante.

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13/04/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10005877820264013605

Justiça suspende embargo do IBAMA em lote de assentada com CAR ativo e APF válida

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Assentada da reforma agrária impetrou mandado de segurança contra o IBAMA buscando a suspensão dos efeitos de Termo de Embargo lavrado genericamente sobre todo o Projeto de Assentamento Pingo D'Água, mas que recaía sobre seu lote individual. A impetrante demonstrou possuir Cadastro Ambiental Rural ativo, Autorização Provisória de Funcionamento Rural válida e condição de agricultora familiar desde o ano 2000. O embargo impedia o uso produtivo da terra, o acesso a crédito rural e comprometia a subsistência da família.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se a manutenção de embargo ambiental genérico, imposto sobre a totalidade de um assentamento, é legítima quando aplicada indistintamente a lote individual cujo ocupante demonstra regularidade ambiental em curso e desenvolve atividade de subsistência familiar. Discutiu-se, ainda, a aplicabilidade da exceção prevista no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que resguarda atividades de subsistência, e a necessidade de análise individualizada pela autoridade ambiental à luz da IN IBAMA nº 08/2024.

Resultado

A Justiça Federal de Barra do Garças-MT deferiu a liminar para suspender, exclusivamente em relação ao lote nº 243 do Projeto de Assentamento Pingo D'Água, os efeitos do Termo de Embargo nº 388359. O IBAMA foi intimado a dar cumprimento imediato à decisão, abstendo-se de impor quaisquer restrições decorrentes do embargo suspenso em relação ao imóvel da impetrante, até o julgamento final da ação.

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