Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

13/04/2026 TRF-1 Mandado de Segurança Cível
Processo 10005877820264013605

Justiça suspende embargo do IBAMA em lote de assentada com CAR ativo e APF válida

Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT

Fato

Assentada da reforma agrária impetrou mandado de segurança contra o IBAMA buscando a suspensão dos efeitos de Termo de Embargo lavrado genericamente sobre todo o Projeto de Assentamento Pingo D'Água, mas que recaía sobre seu lote individual. A impetrante demonstrou possuir Cadastro Ambiental Rural ativo, Autorização Provisória de Funcionamento Rural válida e condição de agricultora familiar desde o ano 2000. O embargo impedia o uso produtivo da terra, o acesso a crédito rural e comprometia a subsistência da família.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se a manutenção de embargo ambiental genérico, imposto sobre a totalidade de um assentamento, é legítima quando aplicada indistintamente a lote individual cujo ocupante demonstra regularidade ambiental em curso e desenvolve atividade de subsistência familiar. Discutiu-se, ainda, a aplicabilidade da exceção prevista no art. 16 do Decreto nº 6.514/2008, que resguarda atividades de subsistência, e a necessidade de análise individualizada pela autoridade ambiental à luz da IN IBAMA nº 08/2024.

Resultado

A Justiça Federal de Barra do Garças-MT deferiu a liminar para suspender, exclusivamente em relação ao lote nº 243 do Projeto de Assentamento Pingo D'Água, os efeitos do Termo de Embargo nº 388359. O IBAMA foi intimado a dar cumprimento imediato à decisão, abstendo-se de impor quaisquer restrições decorrentes do embargo suspenso em relação ao imóvel da impetrante, até o julgamento final da ação.

Ler inteiro teor e análise →
Fale conosco