TRF1 extingue ação previdenciária rural por ausência de prova material da atividade agrícola
PRIMEIRA TURMA
Trabalhadora rural ajuizou ação previdenciária pleiteando auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, alegando qualidade de segurada especial em regime de economia familiar. A autora apresentou como provas documentos vinculados ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) e notas fiscais de produtos rurais, todos em nome de suposto companheiro, sem comprovar a união estável nem a atividade rural própria. O INSS demonstrou que o alegado companheiro possuía vínculos empregatícios urbanos em diversos períodos.
A questão central enfrentada pelo TRF1 foi determinar se os documentos apresentados pela autora — inscrição de imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), declaração na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente e nota fiscal de produtos rurais, todos em nome de terceiro — constituíam início razoável de prova material da atividade rural para fins de reconhecimento da qualidade de segurada especial. Discutiu-se também se a prova exclusivamente testemunhal seria suficiente para suprir a deficiência documental.
A Primeira Turma do TRF1, por unanimidade, julgou extinto o processo sem resolução do mérito, considerando prejudicada a apelação da parte autora. O tribunal entendeu que a ausência de início de prova material da atividade rural em nome da própria autora impedia o prosseguimento da ação, ressalvando-se a possibilidade de ajuizamento de nova demanda caso reúna elementos probatórios suficientes.