Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

22/04/2026 STJ Resp
Processo 10007622520228260132

STJ: Credor fiduciário responde por diárias de pátio em busca e apreensão

RAUL ARAÚJO

Fato

O Banco PAN S/A ajuizou ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente e, após a apreensão, o bem permaneceu custodiado em pátio privado por período prolongado. A empresa responsável pelo pátio cobrou as despesas de remoção e estadia, dando origem a uma ação de cobrança contra a instituição financeira. O banco recorreu alegando que o valor das diárias deveria ser limitado com base no Código de Trânsito Brasileiro.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento integral das despesas de guarda e conservação de veículo apreendido em pátio privado por força de liminar de busca e apreensão, sem limitação temporal. Discutiu-se, ainda, se o art. 271, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro, que restringe a cobrança de diárias, seria aplicável às hipóteses de apreensão decorrente de alienação fiduciária, e não apenas às infrações de trânsito.

Resultado

A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial do Banco PAN S/A, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reafirmou que as despesas de guarda e conservação do veículo apreendido constituem obrigação propter rem, sendo de responsabilidade do credor fiduciário na condição de proprietário do bem. A limitação prevista no CTB foi afastada por ser aplicável apenas a apreensões decorrentes de infrações de trânsito.

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17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10279734520238260053

STJ analisa responsabilidade ambiental de proprietário registral por supressão de árvores

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de São Paulo ajuizou ação civil pública contra Orlando Pereira de Souza e Marlene Carvalho de Souza, proprietários registrais de imóvel onde foram suprimidas ilegalmente 23 árvores em área de vegetação significativa. O dano ambiental ocorreu após a alienação fática do bem em 2005, embora a transferência nunca tenha sido levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. A sentença de primeiro grau impôs aos réus obrigação de plantar 345 árvores, com possibilidade de conversão em indenização de R$ 230.000,00.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o alienante que figura como proprietário registral de imóvel pode ser responsabilizado por dano ambiental ocorrido após a transferência fática da posse, à luz da responsabilidade objetiva ambiental, do conceito de poluidor indireto e da obrigação propter rem. O ponto nodal é saber se a ausência de registro do título translativo mantém o alienante como sujeito passivo legítimo na ação civil pública ambiental, mesmo que ele não tenha concorrido diretamente para o dano.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu o recurso dos particulares, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos alienantes com fundamento no Tema 1204 do STJ, por entender que a alienação anterior ao dano afasta a responsabilidade propter rem de quem não concorreu para a degradação. Inconformado, o Município de São Paulo interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando violação ao Código Civil e à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, encontrando-se o feito em análise pelo Ministro Francisco Falcão.

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31/10/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003068-80.2017.4.01.3200

TRF1 permite ACP ambiental contra réus incertos em área da Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública para responsabilizar causadores de degradação ambiental na Amazônia, identificados através do Projeto Amazônia Protege com uso de imagens de satélite. A ação foi extinta sem julgamento do mérito devido à ausência de identificação dos réus responsáveis pelos danos.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se é possível o prosseguimento de ação civil pública ambiental quando não há identificação precisa dos responsáveis pelos danos. A discussão envolveu a possibilidade de citação por edital e os limites processuais para responsabilização ambiental objetiva.

Resultado

O TRF1 anulou a sentença de extinção e determinou o retorno dos autos para regular processamento. O Tribunal reconheceu a possibilidade de citação por edital e enfatizou a necessidade de prestigiar a postura diligente dos órgãos ambientais na proteção da Amazônia.

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31/08/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0010091-57.2010.4.01.4100

TRF1: Responsabilidade ambiental objetiva persiste após perda da posse

SEXTA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra responsável pelo desmatamento de 145,65 hectares de Floresta Amazônica em Nova Mamoré/RO, sendo 8,7 hectares em área de preservação permanente. A área degradada estava sendo utilizada para criação extensiva de gado bovino.

Questão jurídica

Se é possível condenar o réu à obrigação de reparar dano ambiental mesmo quando este não possui mais a posse do imóvel e encontra-se em local incerto e não sabido. A controvérsia centrou-se na natureza propter rem da responsabilidade civil ambiental.

Resultado

O TRF1 reformou a sentença de primeiro grau e condenou o réu tanto ao pagamento de indenização quanto à obrigação de reparar a área degradada. O tribunal firmou que a responsabilidade ambiental é objetiva e propter rem, persistindo independentemente da perda da posse.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1012416-65.2022.4.01.4100

TRF1 confirma responsabilidade objetiva por desmatamento na Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

José Elias Laureano da Silva e Wellington Rodrigo Ferreira da Silva foram processados pelo MPF por desmatamento de 101,37 hectares de floresta nativa em Cujubim/RO. O desmatamento foi identificado por imagens de satélite e fiscalização do IBAMA, sem autorização ambiental.

Questão jurídica

O tribunal analisou a responsabilidade civil por danos ambientais e os critérios para fixação de danos materiais e morais coletivos. Discutiu-se a aplicação da obrigação propter rem e a cumulação de obrigações de fazer com indenização pecuniária.

Resultado

A Turma manteve a responsabilidade objetiva dos réus, mas reformou parcialmente a sentença. Fixou danos materiais conforme parâmetro técnico do IBAMA (R$ 10.742,00 por hectare) e reduziu os danos morais coletivos para 5% dos danos materiais.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0003863-32.2011.4.01.4100

TRF1 confirma responsabilidade objetiva e indenização por dano ambiental

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra réu responsável por desmatamento de área ambiental. A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando apenas à recomposição da área mediante reflorestamento, sem indenização por danos materiais e morais coletivos.

Questão jurídica

O tribunal analisou se é cabível a cumulação entre obrigação de recuperar área degradada e indenização por danos materiais e morais coletivos em caso de degradação ambiental. Também examinou os critérios para fixação do valor indenizatório e os fundamentos da responsabilidade civil ambiental.

Resultado

O TRF1 deu provimento à apelação do IBAMA, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais a ser fixada por arbitramento e danos morais coletivos de 5% do valor dos danos materiais. Manteve-se a obrigação de recuperação da área degradada.

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