STJ: Credor fiduciário responde por diárias de pátio em busca e apreensão
RAUL ARAÚJO
O Banco PAN S/A ajuizou ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente e, após a apreensão, o bem permaneceu custodiado em pátio privado por período prolongado. A empresa responsável pelo pátio cobrou as despesas de remoção e estadia, dando origem a uma ação de cobrança contra a instituição financeira. O banco recorreu alegando que o valor das diárias deveria ser limitado com base no Código de Trânsito Brasileiro.
A questão central debatida pelo STJ foi se o credor fiduciário é responsável pelo pagamento integral das despesas de guarda e conservação de veículo apreendido em pátio privado por força de liminar de busca e apreensão, sem limitação temporal. Discutiu-se, ainda, se o art. 271, § 10, do Código de Trânsito Brasileiro, que restringe a cobrança de diárias, seria aplicável às hipóteses de apreensão decorrente de alienação fiduciária, e não apenas às infrações de trânsito.
A Quarta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial do Banco PAN S/A, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O colegiado reafirmou que as despesas de guarda e conservação do veículo apreendido constituem obrigação propter rem, sendo de responsabilidade do credor fiduciário na condição de proprietário do bem. A limitação prevista no CTB foi afastada por ser aplicável apenas a apreensões decorrentes de infrações de trânsito.