Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

10/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00111926120148160019

STJ analisa nulidade de TAC ambiental por impossibilidade de cumprimento

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa GR Extração de Areia e Transportes Rodoviários Ltda. foi autuada por dano ambiental em imóvel de sua propriedade no Paraná, resultando na lavratura de auto de infração e na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigação de plantio de mudas na área degradada. Posteriormente, laudo técnico atestou a impossibilidade física de recuperação da área por meio do plantio previsto no TAC. O Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu a nulidade do TAC por impossibilidade do objeto, mantendo a responsabilidade ambiental com base no auto de infração.

Questão jurídica

A questão central debatida é se a superveniente constatação de impossibilidade física de cumprimento da obrigação pactuada em TAC ambiental (plantio de mudas no local do dano) enseja a nulidade do ajuste ou se permite a conversão substancial do negócio jurídico, com compensação ambiental mediante plantio em local diverso. Discute-se ainda a aplicação dos princípios do poluidor-pagador e da reparação integral do dano ambiental como fundamento para preservação do TAC ou para impor obrigação equivalente ao compromissário.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Gurgel de Faria, examinou o agravo interposto pelo Ministério Público do Paraná contra a decisão que inadmitiu o recurso especial, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional quanto à omissão sobre os princípios do poluidor-pagador e da reparação integral. O tribunal de origem havia acolhido parcialmente os embargos de declaração do MP para suprir omissões sobre tais princípios e sobre a conversão substancial do negócio jurídico, mantendo, contudo, a nulidade do TAC e a responsabilidade ambiental fundada no auto de infração. A decisão do STJ reconheceu que os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido foram suficientes para embasar a decisão, não configurando omissão passível de violação ao art. 1.022 do CPC.

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06/03/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 09009192720238120008

STJ mantém responsabilidade objetiva por dano ambiental no Pantanal em ACP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra Zenor Zamban e Nilse Maria Zamban em razão da supressão de vegetação nativa do bioma Pantanal em imóvel rural de sua propriedade. A perícia judicial constatou a ocorrência de danos ambientais na área, levando o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a reconhecer a responsabilidade civil objetiva e propter rem dos proprietários. Os réus foram condenados à reparação do dano e ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado.

Questão jurídica

A controvérsia central girou em torno da aplicação da responsabilidade civil objetiva e propter rem a proprietários rurais que adquiriram o imóvel após a ocorrência do dano ambiental, sem demonstração de participação direta na conduta lesiva. Discutiu-se também a possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (recuperação da área) com indenização pecuniária, bem como a necessidade de observância do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previsto no Código Florestal antes do ajuizamento da demanda judicial.

Resultado

O STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelos proprietários rurais, mantendo a decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem. A Corte confirmou os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, reconhecendo que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade ambiental objetiva e propter rem. Com isso, ficou mantida a condenação à reparação do dano ambiental e à indenização pelo desmatamento da vegetação nativa do Pantanal.

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23/02/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00493824620188130372

STJ anula acórdão sobre multa ambiental por incêndio florestal em Minas Gerais

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A empresa Raízen Centro-Sul S.A. (antiga Biosev S.A.) foi autuada pelo Estado de Minas Gerais por meio do auto de infração n. 13.165, que lhe imputou multa pela infração de provocar incêndio florestal, com base nos critérios do Decreto estadual 44.844/2008. Inconformada, a empresa opôs embargos à execução fiscal alegando ausência de nexo causal, medição inadequada da área atingida, duplicidade de autuações e erro de capitulação, além de questionar os critérios de atualização monetária e juros incidentes sobre a multa. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TJMG mantiveram a validade do auto de infração e negaram provimento ao recurso da empresa.

Questão jurídica

A questão jurídica central enfrentada pelo STJ diz respeito à existência de omissão no acórdão do TJMG quanto aos critérios de atualização monetária e juros aplicados à multa ambiental, em suposta violação ao art. 1.022 do CPC. Secundariamente, discute-se se a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza objetiva ou subjetiva, e se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal requerida pela empresa embargante.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Paulo Sérgio Domingues, reconheceu parcialmente a razão da recorrente ao constatar que o Tribunal de origem, apesar de provocado em duas oportunidades — no recurso de apelação e nos embargos de declaração —, quedou-se silente sobre os critérios de atualização monetária e juros incidentes sobre a multa ambiental. Em razão dessa omissão, o acórdão foi anulado nesse ponto, determinando-se o retorno dos autos ao TJMG para nova apreciação da matéria.

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17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10279734520238260053

STJ analisa responsabilidade ambiental de proprietário registral por supressão de árvores

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de São Paulo ajuizou ação civil pública contra Orlando Pereira de Souza e Marlene Carvalho de Souza, proprietários registrais de imóvel onde foram suprimidas ilegalmente 23 árvores em área de vegetação significativa. O dano ambiental ocorreu após a alienação fática do bem em 2005, embora a transferência nunca tenha sido levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. A sentença de primeiro grau impôs aos réus obrigação de plantar 345 árvores, com possibilidade de conversão em indenização de R$ 230.000,00.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o alienante que figura como proprietário registral de imóvel pode ser responsabilizado por dano ambiental ocorrido após a transferência fática da posse, à luz da responsabilidade objetiva ambiental, do conceito de poluidor indireto e da obrigação propter rem. O ponto nodal é saber se a ausência de registro do título translativo mantém o alienante como sujeito passivo legítimo na ação civil pública ambiental, mesmo que ele não tenha concorrido diretamente para o dano.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu o recurso dos particulares, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos alienantes com fundamento no Tema 1204 do STJ, por entender que a alienação anterior ao dano afasta a responsabilidade propter rem de quem não concorreu para a degradação. Inconformado, o Município de São Paulo interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando violação ao Código Civil e à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, encontrando-se o feito em análise pelo Ministro Francisco Falcão.

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15/04/2026 TRF-3 Apelação / Remessa Necessária
Processo 00001621020144036135

TRF3 reconhece ilegitimidade passiva de ex-proprietário em ação por dano ambiental

Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA

Fato

O IBAMA autuou Diogo Charbs Baptista Daoud por corte ilegal de vegetação nativa e desvio de nascente de água em área localizada no Bairro Jardim Califórnia, em Caraguatatuba/SP, atribuindo-lhe a condição de proprietário do terreno degradado. A área havia pertencido ao avô do réu, que a loteou e faleceu em 1978, e os lotes foram posteriormente vendidos a terceiros, que ocupavam o local desde antes da infração constatada em 2007.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se o réu, que outrora loteou e vendeu a propriedade herdada de seu avô, poderia ser responsabilizado objetivamente pelo dano ambiental constatado na área, à luz do artigo 3º, IV, da Lei n. 6.938/1981. O tribunal precisou analisar se havia demonstração de que o réu exercia posse direta ou indireta sobre o imóvel no momento da infração, bem como se existia nexo causal entre sua conduta e a degradação ambiental verificada.

Resultado

O TRF3 negou provimento ao agravo interno do IBAMA, mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a ilegitimidade passiva do réu. O tribunal entendeu que as provas dos autos demonstraram que em 2007 o réu não era mais proprietário nem possuidor do terreno, e que não havia elementos conectando-o ao encanamento da nascente ou ao corte de vegetação.

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31/10/2024 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0003863-32.2011.4.01.4100

TRF1 condena réu a indenizar danos ambientais com reparação integral e dano moral coletivo

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O IBAMA ajuizou ação civil pública contra o responsável pelo desmatamento de área ambientalmente protegida no estado de Rondônia. A sentença de primeiro grau condenou o réu apenas à recomposição da área degradada mediante projeto de reflorestamento, sem fixar indenização por danos materiais ou morais coletivos. O IBAMA interpôs apelação buscando a condenação cumulativa em obrigação de fazer e pagamento de indenização.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Décima Segunda Turma do TRF1 consistiu em definir se a condenação à recuperação da área degradada poderia ser cumulada com indenização por danos materiais e danos morais coletivos, à luz dos princípios do poluidor pagador e da reparação integral. O tribunal também analisou a natureza objetiva da responsabilidade ambiental e o caráter propter rem da obrigação de reparar o dano.

Resultado

A Décima Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu provimento à apelação do IBAMA, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos materiais, a ser fixada por arbitramento na fase de liquidação de sentença, além de danos morais coletivos no percentual de 5% do valor dos danos materiais. A decisão manteve a condenação à recomposição da área degradada e afirmou a cumulatividade das obrigações de fazer, não fazer e pagar em matéria ambiental.

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31/10/2023 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1003068-80.2017.4.01.3200

TRF1 permite ACP ambiental contra réus incertos em área da Amazônia

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O MPF e IBAMA ajuizaram ação civil pública para responsabilizar causadores de degradação ambiental na Amazônia, identificados através do Projeto Amazônia Protege com uso de imagens de satélite. A ação foi extinta sem julgamento do mérito devido à ausência de identificação dos réus responsáveis pelos danos.

Questão jurídica

O Tribunal analisou se é possível o prosseguimento de ação civil pública ambiental quando não há identificação precisa dos responsáveis pelos danos. A discussão envolveu a possibilidade de citação por edital e os limites processuais para responsabilização ambiental objetiva.

Resultado

O TRF1 anulou a sentença de extinção e determinou o retorno dos autos para regular processamento. O Tribunal reconheceu a possibilidade de citação por edital e enfatizou a necessidade de prestigiar a postura diligente dos órgãos ambientais na proteção da Amazônia.

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