STJ anula acórdão sobre multa ambiental por incêndio florestal em Minas Gerais
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
A empresa Raízen Centro-Sul S.A. (antiga Biosev S.A.) foi autuada pelo Estado de Minas Gerais por meio do auto de infração n. 13.165, que lhe imputou multa pela infração de provocar incêndio florestal, com base nos critérios do Decreto estadual 44.844/2008. Inconformada, a empresa opôs embargos à execução fiscal alegando ausência de nexo causal, medição inadequada da área atingida, duplicidade de autuações e erro de capitulação, além de questionar os critérios de atualização monetária e juros incidentes sobre a multa. Tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TJMG mantiveram a validade do auto de infração e negaram provimento ao recurso da empresa.
A questão jurídica central enfrentada pelo STJ diz respeito à existência de omissão no acórdão do TJMG quanto aos critérios de atualização monetária e juros aplicados à multa ambiental, em suposta violação ao art. 1.022 do CPC. Secundariamente, discute-se se a responsabilidade administrativa ambiental tem natureza objetiva ou subjetiva, e se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal requerida pela empresa embargante.
O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Paulo Sérgio Domingues, reconheceu parcialmente a razão da recorrente ao constatar que o Tribunal de origem, apesar de provocado em duas oportunidades — no recurso de apelação e nos embargos de declaração —, quedou-se silente sobre os critérios de atualização monetária e juros incidentes sobre a multa ambiental. Em razão dessa omissão, o acórdão foi anulado nesse ponto, determinando-se o retorno dos autos ao TJMG para nova apreciação da matéria.