STJ indefere liminar para suspender ação penal ambiental por falta de processo administrativo
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
David Ramos de Barros, réu em ação penal ambiental perante a Comarca de Traipu/AL, pleiteou tutela de urgência no STJ para suspender audiência de instrução marcada para 22/4/2026 e paralisar o processo. O recorrente alegou que a integralidade do processo administrativo ambiental instaurado pelo IBAMA não havia sido juntada aos autos, o que comprometeria sua defesa.
A ausência de juntada integral do processo administrativo ambiental que embasa a imputação penal configura cerceamento de defesa apto a suspender a ação penal e os atos instrutórios? O risco de prejuízo à ampla defesa justifica a concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus?
O Ministro Ribeiro Dantas indeferiu o pedido liminar, entendendo que não há ilegalidade flagrante a justificar a suspensão excepcional da ação penal. O STJ reconheceu que a materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelos documentos da inicial acusatória, e que a requisição do processo administrativo pelo juízo de primeiro grau afasta a alegação de supressão do contraditório.