Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

23/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 08011443720268020000

STJ indefere liminar para suspender ação penal ambiental por falta de processo administrativo

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

David Ramos de Barros, réu em ação penal ambiental perante a Comarca de Traipu/AL, pleiteou tutela de urgência no STJ para suspender audiência de instrução marcada para 22/4/2026 e paralisar o processo. O recorrente alegou que a integralidade do processo administrativo ambiental instaurado pelo IBAMA não havia sido juntada aos autos, o que comprometeria sua defesa.

Questão jurídica

A ausência de juntada integral do processo administrativo ambiental que embasa a imputação penal configura cerceamento de defesa apto a suspender a ação penal e os atos instrutórios? O risco de prejuízo à ampla defesa justifica a concessão de liminar em recurso ordinário em habeas corpus?

Resultado

O Ministro Ribeiro Dantas indeferiu o pedido liminar, entendendo que não há ilegalidade flagrante a justificar a suspensão excepcional da ação penal. O STJ reconheceu que a materialidade e os indícios de autoria estão demonstrados pelos documentos da inicial acusatória, e que a requisição do processo administrativo pelo juízo de primeiro grau afasta a alegação de supressão do contraditório.

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22/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 10055943920224014301

STJ mantém embargo ambiental do IBAMA contra fazenda em Tocantins

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

A Xavante Agroindustrial de Cereais S/A ajuizou ação para suspender autos de infração e termos de embargo lavrados pelo IBAMA sobre imóvel rural de sua propriedade no Tocantins. As autuações foram lavradas em nome do gerente da fazenda, Luiz Antônio dos Santos Teixeira, empregado celetista da empresa desde 2007, em razão de infração ambiental praticada no imóvel. A empresa alegou que as sanções de embargo recaíram sobre seu patrimônio sem que lhe fosse garantido o direito de defesa no processo administrativo.

Questão jurídica

A questão central debatida foi se a aplicação de sanções de embargo sobre imóvel pertencente à pessoa jurídica, decorrentes de autuações lavradas em nome de seu empregado-gerente, viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e da intranscendência das penas. Discutiu-se, ainda, se o acórdão do TRF-1 teria incorrido em omissão ou contradição ao não enfrentar adequadamente a tese de que a penalidade não poderia atingir a empresa sem a sua participação formal no processo administrativo.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo, mantendo o acórdão do TRF-1 que havia desprovido a apelação da empresa. O tribunal entendeu que não houve violação aos arts. 1.022 e 489 do CPC, pois a instância ordinária apreciou fundamentadamente todos os pontos controvertidos. Concluiu-se que a responsabilização da pessoa jurídica é legítima em razão do nexo causal entre as atividades do gerente e a empresa, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.605/1998.

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15/04/2026 TRF-3 Apelação / Remessa Necessária
Processo 00001621020144036135

TRF3 reconhece ilegitimidade passiva de ex-proprietário em ação por dano ambiental

Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA

Fato

O IBAMA autuou Diogo Charbs Baptista Daoud por corte ilegal de vegetação nativa e desvio de nascente de água em área localizada no Bairro Jardim Califórnia, em Caraguatatuba/SP, atribuindo-lhe a condição de proprietário do terreno degradado. A área havia pertencido ao avô do réu, que a loteou e faleceu em 1978, e os lotes foram posteriormente vendidos a terceiros, que ocupavam o local desde antes da infração constatada em 2007.

Questão jurídica

A questão jurídica central consistiu em determinar se o réu, que outrora loteou e vendeu a propriedade herdada de seu avô, poderia ser responsabilizado objetivamente pelo dano ambiental constatado na área, à luz do artigo 3º, IV, da Lei n. 6.938/1981. O tribunal precisou analisar se havia demonstração de que o réu exercia posse direta ou indireta sobre o imóvel no momento da infração, bem como se existia nexo causal entre sua conduta e a degradação ambiental verificada.

Resultado

O TRF3 negou provimento ao agravo interno do IBAMA, mantendo integralmente a decisão monocrática que reconheceu a ilegitimidade passiva do réu. O tribunal entendeu que as provas dos autos demonstraram que em 2007 o réu não era mais proprietário nem possuidor do terreno, e que não havia elementos conectando-o ao encanamento da nascente ou ao corte de vegetação.

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30/04/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0000972-64.2017.4.01.3603

TRF1 reconhece prescrição punitiva e anula auto de infração ambiental do IBAMA

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA lavrou auto de infração e termo de embargo em julho de 2008 contra proprietário rural por supressão irregular de vegetação em área de preservação permanente e reserva legal. O processo administrativo ficou paralisado por mais de cinco anos sem qualquer causa interruptiva da prescrição, tendo a decisão de primeira instância administrativa sido proferida somente em maio de 2015. O proprietário ajuizou ação ordinária pleiteando a anulação do auto de infração e a suspensão do termo de embargo, tendo aderido ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) estadual.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Quinta Turma do TRF1 consistiu em determinar se houve prescrição da pretensão punitiva da administração pública federal em razão da paralisação do processo administrativo por prazo superior a cinco anos, nos termos do art. 1º, caput, da Lei nº 9.873/1999. Também se examinou a possibilidade de suspensão do termo de embargo em virtude da adesão do autuado ao PRA, conforme o art. 59 da Lei nº 12.651/2012, bem como a admissibilidade da reconvenção oposta pelo IBAMA com natureza de ação civil pública.

Resultado

A Quinta Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA, mantendo integralmente a sentença que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, anulou o auto de infração, suspendeu o termo de embargo até a conclusão do processo de regularização ambiental no âmbito estadual e indeferiu a reconvenção. Os honorários advocatícios foram majorados em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC.

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