Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

06/03/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 09009192720238120008

STJ mantém responsabilidade objetiva por dano ambiental no Pantanal em ACP

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra Zenor Zamban e Nilse Maria Zamban em razão da supressão de vegetação nativa do bioma Pantanal em imóvel rural de sua propriedade. A perícia judicial constatou a ocorrência de danos ambientais na área, levando o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a reconhecer a responsabilidade civil objetiva e propter rem dos proprietários. Os réus foram condenados à reparação do dano e ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado.

Questão jurídica

A controvérsia central girou em torno da aplicação da responsabilidade civil objetiva e propter rem a proprietários rurais que adquiriram o imóvel após a ocorrência do dano ambiental, sem demonstração de participação direta na conduta lesiva. Discutiu-se também a possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (recuperação da área) com indenização pecuniária, bem como a necessidade de observância do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previsto no Código Florestal antes do ajuizamento da demanda judicial.

Resultado

O STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelos proprietários rurais, mantendo a decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem. A Corte confirmou os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, reconhecendo que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre responsabilidade ambiental objetiva e propter rem. Com isso, ficou mantida a condenação à reparação do dano ambiental e à indenização pelo desmatamento da vegetação nativa do Pantanal.

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