Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

06/03/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 09009192720238120008

STJ não conhece agravo e mantém condenação por dano ambiental no Pantanal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra os proprietários de um imóvel rural em razão da supressão de vegetação nativa do bioma Pantanal na área. A perícia judicial constatou a ocorrência de danos ambientais na área, levando o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a reconhecer a responsabilidade civil objetiva e propter rem dos proprietários. Os réus foram condenados à reparação do dano e ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado.

Questão jurídica

O recurso especial discutia a aplicação da responsabilidade civil objetiva e propter rem a proprietários rurais que alegavam ter adquirido o imóvel após a ocorrência do dano ambiental, sem participação direta na conduta lesiva. No STJ, a questão decidida foi apenas se o agravo havia impugnado especificamente todos os fundamentos da inadmissão. Discutiu-se também a possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (recuperação da área) com indenização pecuniária, bem como a necessidade de observância do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previsto no Código Florestal antes do ajuizamento da demanda judicial.

Resultado

O STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelos proprietários rurais, mantendo a decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem. O fundamento foi a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, que se apoiava nas Súmulas 7 e 83 do STJ, com base no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, sem exame do mérito. Com isso, ficou mantida a condenação à reparação do dano ambiental e à indenização pelo desmatamento da vegetação nativa do Pantanal.

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17/03/2026 STJ Resp
Processo 10000373620198110107

STJ não reexamina dano moral coletivo por fogo em área antropizada no MT

TEODORO SILVA SANTOS

Fato

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ajuizou ação civil pública ambiental em face de proprietário e arrendatário de imóvel rural no estado, em razão do uso de fogo sem autorização do órgão ambiental competente. A área atingida pela queima irregular foi identificada, por laudo pericial e relatório técnico da SEMA-MT, como pastagem antropizada desde 2002, classificada como Área de Uso Alternativo do Solo. A sentença de primeiro grau julgou o pedido parcialmente procedente, impondo obrigações de não fazer e de fazer, incluindo a apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).

Questão jurídica

O ponto central do recurso especial interposto pelo Ministério Público era definir se o uso irregular do fogo em área rural antropizada, sem autorização ambiental, gera automaticamente o dever de indenizar por dano moral coletivo, independentemente da comprovação de prejuízo concreto ao meio ambiente. Discutia-se, ainda, a aplicabilidade da teoria do dano moral coletivo in re ipsa nas hipóteses de lesão ambiental, bem como os limites do reexame fático-probatório em sede de recurso especial diante do óbice da Súmula 7 do STJ.

Resultado

Em decisão monocrática, o ministro Teodoro Silva Santos não conheceu do recurso especial do Ministério Público, e ficou mantido o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que afastou a condenação por danos morais coletivos e a obrigação de apresentar PRAD. O tribunal entendeu que o acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame do contexto fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do STJ, especialmente para substituir a conclusão da origem sobre a inexistência de dano ambiental concreto. Ficou de pé, assim, a tese do tribunal estadual de que o uso irregular do fogo em área de uso alternativo do solo, sem supressão de vegetação nativa ou afetação a zonas protegidas, não gera por si só dever de indenização.

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30/04/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1000332-05.2017.4.01.4101

TRF1 admite citação por edital em ACP por desmatamento em terra indígena

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a responsabilização por desmatamento de 78,1 hectares na Terra Indígena Igarapé Lourdes, detectado por monitoramento do Projeto Amazônia Protege (PRODES/INPE). Os responsáveis pela degradação não foram identificados, e o único réu indicado inicialmente foi excluído por ilegitimidade passiva. O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito, entendendo ser impossível o prosseguimento sem parte ré definida.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou duas questões centrais: a possibilidade de prosseguimento de ação civil pública ambiental em face de réus incertos e não localizados, e a viabilidade de utilização da citação por edital prevista no art. 256, I, do CPC, em casos de degradação ambiental com autoria desconhecida. Discutiu-se, ainda, se a extinção do processo pela ausência de identificação imediata dos infratores seria compatível com os princípios norteadores do direito ambiental.

Resultado

A Décima-Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações do MPF e do IBAMA, bem como à remessa necessária, anulando a sentença de extinção. Os autos foram devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento da ação civil pública, com determinação de citação por edital dos possíveis réus.

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