STJ não conhece agravo e mantém condenação por dano ambiental no Pantanal
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul ajuizou ação civil pública contra os proprietários de um imóvel rural em razão da supressão de vegetação nativa do bioma Pantanal na área. A perícia judicial constatou a ocorrência de danos ambientais na área, levando o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul a reconhecer a responsabilidade civil objetiva e propter rem dos proprietários. Os réus foram condenados à reparação do dano e ao pagamento de indenização pelo dano ambiental causado.
O recurso especial discutia a aplicação da responsabilidade civil objetiva e propter rem a proprietários rurais que alegavam ter adquirido o imóvel após a ocorrência do dano ambiental, sem participação direta na conduta lesiva. No STJ, a questão decidida foi apenas se o agravo havia impugnado especificamente todos os fundamentos da inadmissão. Discutiu-se também a possibilidade de cumulação de obrigação de fazer (recuperação da área) com indenização pecuniária, bem como a necessidade de observância do Programa de Regularização Ambiental (PRA) previsto no Código Florestal antes do ajuizamento da demanda judicial.
O STJ não conheceu do agravo em recurso especial interposto pelos proprietários rurais, mantendo a decisão de inadmissão proferida pelo Tribunal de origem. O fundamento foi a falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissão, que se apoiava nas Súmulas 7 e 83 do STJ, com base no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do STJ, sem exame do mérito. Com isso, ficou mantida a condenação à reparação do dano ambiental e à indenização pelo desmatamento da vegetação nativa do Pantanal.