Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

15/10/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0004073-36.2018.4.01.4101

STJ afasta insignificância em desmate com serraria móvel em terra indígena

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Durante fiscalização conjunta de polícia militar ambiental e da FUNAI no interior de terra indígena em Rondônia, dois homens foram flagrados com motosserra e serraria móvel realizando o corte e o beneficiamento de árvore da espécie cumaru, resultando em 9,3035 m³ de madeira (1,152 m³ serrada e 8,1515 m³ em tora). A sentença da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Ji-Paraná/RO condenou ambos pelo crime do art. 50-A da Lei nº 9.605/1998, com absorção das condutas dos arts. 46 e 51 do mesmo diploma, em penas de 2 anos e 4 meses e de 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime aberto e substituídas por restritivas de direitos.

Questão jurídica

Discutiu-se se a exploração madeireira flagrada em terra indígena, com emprego de motosserra e serraria móvel e finalidade lucrativa, comporta o reconhecimento da atipicidade material pelo princípio da insignificância. Também se examinou se a ausência de laudo pericial, em crime que deixa vestígios, impede a comprovação da materialidade por outros meios de prova, à luz dos arts. 158 e 167 do Código de Processo Penal.

Resultado

Em decisão monocrática, o relator do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal, reformando o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia absolvido os réus. Foram afastados os dois fundamentos autônomos da absolvição — a insignificância e a insuficiência de prova da materialidade por falta de perícia — e restabelecida integralmente a sentença condenatória.

Ler inteiro teor e análise →
22/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1000056-62.2021.4.01.3606

STJ nega prescrição em crime de desmatamento em terra indígena Manoki

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Dois acusados foram denunciados pelo Ministério Público Federal por, entre 21/12/2018 e 4/2/2019, em concurso de pessoas, destruir ou danificar 630,300 hectares de floresta nativa no interior da Terra Indígena Manoki, em Brasnorte/MT, sem autorização do órgão ambiental competente. A imputação foi feita nas sanções do art. 50 c/c o art. 15, II, 'l', da Lei nº 9.605/1998, com denúncia recebida em 24/11/2022. Após declínio de competência pelo Juízo Federal, o TRF da 1ª Região, por sua Décima Turma, fixou a competência da Justiça Federal ao assentar a natureza declaratória do ato demarcatório.

Questão jurídica

Discutia-se se já havia ocorrido a prescrição da pretensão punitiva, considerando que a defesa sustentava prazo de 3 anos com base no art. 109, VI, do Código Penal, contado da consumação em 4/2/2019. A controvérsia envolvia ainda saber se a agravante genérica do art. 15, II, 'l', da Lei nº 9.605/1998 repercute no cálculo da pena máxima em abstrato e se a tese prescricional, deduzida de forma inédita por simples petição no STJ, poderia ser conhecida sem prequestionamento.

Resultado

O STJ indeferiu o pedido de extinção da punibilidade. A relatora esclareceu que a pena máxima de 1 ano de detenção do art. 50 da Lei nº 9.605/1998 atrai o prazo de 4 anos do art. 109, V, do Código Penal — e não o de 3 anos do inciso VI, reservado a pena máxima inferior a 1 ano —, de modo que o recebimento da denúncia em 24/11/2022 interrompeu a prescrição antes do termo final de 4/2/2023, fixando novo termo em 24/11/2026. Consignou-se, ainda, que a matéria de ordem pública não dispensa prequestionamento na origem.

Ler inteiro teor e análise →
30/04/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 1000332-05.2017.4.01.4101

TRF1 admite citação por edital em ACP por desmatamento em terra indígena

DÉCIMA-SEGUNDA TURMA

Fato

O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública visando a responsabilização por desmatamento de 78,1 hectares na Terra Indígena Igarapé Lourdes, detectado por monitoramento do Projeto Amazônia Protege (PRODES/INPE). Os responsáveis pela degradação não foram identificados, e o único réu indicado inicialmente foi excluído por ilegitimidade passiva. O juízo de origem extinguiu o processo sem resolução de mérito, entendendo ser impossível o prosseguimento sem parte ré definida.

Questão jurídica

O Tribunal enfrentou duas questões centrais: a possibilidade de prosseguimento de ação civil pública ambiental em face de réus incertos e não localizados, e a viabilidade de utilização da citação por edital prevista no art. 256, I, do CPC, em casos de degradação ambiental com autoria desconhecida. Discutiu-se, ainda, se a extinção do processo pela ausência de identificação imediata dos infratores seria compatível com os princípios norteadores do direito ambiental.

Resultado

A Décima-Segunda Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento às apelações do MPF e do IBAMA, bem como à remessa necessária, anulando a sentença de extinção. Os autos foram devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento da ação civil pública, com determinação de citação por edital dos possíveis réus.

Ler inteiro teor e análise →