Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

03/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0028958-72.2019.8.16.0013

STJ analisa AREsp sobre honorários e prescrição em crimes contra a honra

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Em ação penal privada por calúnia, difamação e injúria (Queixa-crime nº 0028958-72.2019.8.16.0013, TJPR), o juízo de primeiro grau declarou extinta a punibilidade da injúria pela prescrição (art. 109, VI, do Código Penal) e julgou improcedente a pretensão punitiva quanto à calúnia e à difamação, condenando o querelante ao pagamento de custas e de honorários advocatícios de R$ 1.500,00. As mensagens tidas por ofensivas haviam sido enviadas por direct do Instagram, sem conhecimento de terceiros. O Tribunal de Justiça do Paraná desproveu a apelação do querelante e majorou os honorários em R$ 200,00, rejeitando, na sequência, dois embargos de declaração.

Questão jurídica

Discute-se se é cabível a condenação do querelante em honorários sucumbenciais (art. 85, § 10, do CPC) quando a extinção da punibilidade decorre de prescrição atribuída, segundo o recorrente, à mora do serviço judiciário, e se houve negativa de prestação jurisdicional pela rejeição dos embargos de declaração (art. 620 do CPP c/c art. 1.022 do CPC). Debate-se, ainda, a alegada violação dos arts. 396, 399, 400, 403, § 3º, 251, 367, 800 e 801 do CPP e do art. 246 do CPC quanto aos atos citatórios e prazos processuais.

Resultado

No AREsp 3095329/PR (2025/0415598-4), de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, o recurso especial havia sido inadmitido na origem pela incidência das Súmulas 7, 83 e 518 do STJ e 282 e 283 do STF, além da inviabilidade de exame de matéria constitucional na via especial. O agravo impugnou especificamente tais óbices, sobrevindo contraminutas do Ministério Público do Estado do Paraná e da Defensoria Pública estadual pelo não conhecimento e desprovimento. O texto da decisão disponibilizado encerra-se na remessa ao Ministério Público Federal para parecer, não constando dele o dispositivo final.

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31/10/2022 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000923-39.2015.4.01.3200

TRF1: Absolvição em crime ambiental por falta de materialidade e prescrição

TERCEIRA TURMA

Fato

Réu foi denunciado por extrair recursos minerais sem autorização no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, tendo sido apreendida apenas uma balsa de garimpo sem qualquer minério encontrado. A fiscalização do IBAMA lavrou auto de infração em julho de 2013.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a mera posse de balsa de garimpo, sem apreensão de minério, configura crime de extração irregular de recursos minerais e usurpação de bem da União. Também examinou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

Resultado

O TRF1 pronunciou a prescrição do crime ambiental previsto no art. 55 da Lei 9.605/98 e absolveu o réu do crime de usurpação por atipicidade da conduta e insuficiência probatória. A decisão condenatória de primeira instância foi reformada integralmente.

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