STJ mantém ação penal por laudo ambiental falso em inquérito civil
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Dois profissionais foram denunciados pela prática do crime do art. 69-A da Lei nº 9.605/1998 por terem, em junho de 2021, elaborado e apresentado laudo técnico ambiental supostamente falso nos autos do Inquérito Civil n. 06.2016.00001006-0, instaurado pelo Ministério Público de Santa Catarina. O procedimento apurava fraude em licenciamento ambiental e corte de vegetação nativa em área de preservação permanente para implantação de loteamento, e o laudo visava desconstituir parecer do Centro de Apoio Operacional Técnico do órgão ministerial, afastando a incidência da APP. Recebida a denúncia em 24 de setembro de 2025 e rejeitada a absolvição sumária, a defesa impetrou habeas corpus, denegado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Discutiu-se se a expressão "qualquer outro procedimento administrativo", contida no art. 69-A da Lei nº 9.605/1998, abrange o inquérito civil conduzido pelo Ministério Público, ou se o tipo penal se restringe a procedimentos de outorga, como o licenciamento e a concessão florestal. Em consequência, cabia definir se a atipicidade alegada seria manifesta a ponto de autorizar o trancamento da ação penal pela via estreita do habeas corpus.
O Superior Tribunal de Justiça, em decisão da Relatora Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora convocada do TJDFT), proferida em 18 de setembro de 2026 no RHC 243755/SC (2026/0313410-8), negou provimento ao recurso ordinário. Consignou-se que a literalidade do art. 69-A da Lei nº 9.605/1998 não reproduz a restrição sustentada pela defesa e que a controvérsia sobre o alcance da norma e a subsunção típica não configura atipicidade evidente, devendo ser resolvida pelo juízo natural após a instrução. O Ministério Público Federal havia opinado pelo desprovimento do recurso.