Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

24/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00015553320218130049

STJ: Perícia é obrigatória para provar crime de dano a unidade de conservação

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Doulevard Martinho do Rego foi condenado por causar dano à área circundante do Parque Estadual da Serra do Papagaio, em Baependi-MG, com base no art. 40 da Lei 9.605/98. A materialidade do delito foi reconhecida pelas instâncias ordinárias com fundamento em boletim de ocorrência, auto de infração ambiental e prova oral. O acusado recorreu ao STJ sustentando que a ausência de laudo pericial técnico tornava inválida a condenação.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em definir se o laudo pericial é indispensável para a comprovação da materialidade do crime de dano a unidade de conservação previsto no art. 40 da Lei 9.605/98, tendo em vista que o delito deixa vestígios materiais. Discutia-se, ainda, se outros elementos probatórios — como relatórios policiais e autos de infração — poderiam suprir a exigência do exame de corpo de delito prevista no art. 158 do CPP.

Resultado

O STJ acolheu a tese defensiva e reconheceu a indispensabilidade da perícia técnica para a comprovação da materialidade do crime ambiental tipificado no art. 40 da Lei 9.605/98. A Corte entendeu que a fé pública dos agentes policiais não lhes confere qualificação técnica para atestar os elementos normativos do tipo, e que a ausência de laudo pericial somente poderia ser suprida caso os vestígios houvessem desaparecido, hipótese não verificada nos autos.

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23/04/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 50044568020238210020

STJ: Laudo Pericial é Indispensável para Crime Ambiental no Bioma Mata Atlântica

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Adriano Palharini de Almeida foi condenado em primeira instância pelo crime previsto no art. 38-A da Lei n. 9.605/1998, que tipifica a destruição ou danificação de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que reformou a sentença e absolveu o réu por ausência de laudo pericial apto a comprovar a materialidade do delito.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi se a materialidade do crime ambiental previsto no art. 38-A da Lei n. 9.605/1998, que deixa vestígios, pode ser comprovada por outros meios de prova — como auto de constatação ambiental, levantamento fotográfico e prova oral — em substituição ao laudo pericial. Discutiu-se, ainda, se a ausência de perícia oficial configura violação ao art. 158 do Código de Processo Penal.

Resultado

O STJ negou provimento ao agravo interposto pelo Ministério Público, mantendo o acórdão absolutório do Tribunal de Justiça gaúcho. A Corte reafirmou sua jurisprudência pacífica no sentido de que o exame de corpo de delito é indispensável para a comprovação da materialidade dos crimes previstos nos arts. 38 e 38-A da Lei n. 9.605/1998, não podendo ser suprido por outros meios quando a perícia era possível.

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15/04/2026 TJRO Apelação Criminal
Processo 70020361220258220007

TJRO mantém condenação por transporte de madeira sem licença ambiental em Cacoal

2ª Turma Recursal - Gabinete 01

Fato

O réu foi flagrado no município de Cacoal/RO utilizando caminhão de terceiro para transportar aproximadamente 11,1 m³ de madeira serrada da espécie Jequitibá-rosa, sem possuir Documento de Origem Florestal (DOF) ou qualquer licença ambiental válida. A abordagem ocorreu durante patrulhamento na BR-364 com a RO-471, quando o caminhão estava sendo carregado com a madeira. O acusado confessou realizar o frete sem documentação ambiental e sem informações concretas sobre o contratante da carga.

Questão jurídica

A 2ª Turma Recursal do TJRO enfrentou três questões centrais: se a ausência de laudo pericial botânico configuraria nulidade absoluta por violação ao art. 158 do CPP; se a conduta de estar com o caminhão em processo de carga, ainda imobilizado, configuraria o núcleo típico 'transportar' do art. 46, parágrafo único, da Lei 9.605/1998; e se havia erro na dosimetria da pena quanto à aplicação da agravante de reincidência.

Resultado

A 2ª Turma Recursal do TJRO rejeitou a preliminar de nulidade e negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a sentença condenatória. A pena de 6 meses e 25 dias de detenção, mais 20 dias-multa, em regime aberto, foi confirmada. O Tribunal entendeu que os documentos administrativos, depoimentos dos agentes ambientais e a confissão do réu eram suficientes para comprovar a materialidade, dispensando laudo pericial específico.

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15/04/2026 TRF-4 Apelação Criminal
Processo 50070538320244047201

TRF4 mantém condenação por desmatamento de 2,47 ha de Mata Atlântica sem autorização

SECRETARIA DA 7a. TURMA

Fato

Dois réus foram condenados por promover o corte raso de 2,47 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio a avançado de regeneração, sem qualquer autorização dos órgãos competentes. A área desmatada localiza-se em Santa Catarina, com sobreposição parcial com a Terra Indígena Pindoty e contiguidade com terrenos de marinha. A fiscalização foi conduzida pela Brigada Ambiental e pelo IBAMA, com suporte de laudos técnicos e imagens de satélite.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou nove questões centrais, entre as quais se destacam a competência da Justiça Federal para julgar o caso, a suficiência probatória da materialidade e autoria do crime ambiental, a aplicabilidade do princípio da insignificância ao desmatamento de Mata Atlântica e a configuração do dolo dos agentes. Também foi analisada a alegação defensiva de que a supressão teria atingido apenas espécies exóticas ou decorrido de eventos climáticos naturais, bem como a tese de que a área seria de uso agrícola consolidado nos termos do Código Florestal.

Resultado

A 7ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento às apelações dos réus, mantendo integralmente a condenação de primeiro grau. As penas de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade, foram consideradas adequadamente fixadas.

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22/08/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000163-54.2019.4.01.3102

TRF1 absolve réus de pesca ilegal por insuficiência de provas e afasta prescrição virtual

TERCEIRA TURMA

Fato

Pescadores brasileiros foram denunciados pelo Ministério Público Federal por suposta prática de pesca ilegal em águas francesas na região transfronteiriça da Guiana Francesa, em setembro de 2014, com base em fotografias obtidas por autoridades francesas. O juízo de primeira instância extinguiu o processo sem resolução do mérito, aplicando a chamada prescrição virtual ou em perspectiva, por entender que eventual condenação seria alcançada pela prescrição retroativa. O MPF interpôs apelação contra essa decisão.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pela Terceira Turma do TRF1 foi dupla: primeiro, se é admissível a extinção da punibilidade com base na prescrição virtual (em perspectiva), fundamentada em pena hipotética que seria aplicada em eventual condenação; segundo, se as provas produzidas nos autos eram suficientes para sustentar um decreto condenatório pelo crime de pesca ilegal previsto no art. 34 da Lei 9.605/1998.

Resultado

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para afastar a extinção da punibilidade baseada na prescrição virtual, em conformidade com a Súmula 438 do STJ e o entendimento do STF em repercussão geral. Contudo, aplicando a teoria da causa madura, concedeu habeas corpus de ofício para absolver os réus por insuficiência de provas quanto à materialidade e ao dolo do crime ambiental imputado.

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22/08/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000163-54.2019.4.01.3102

TRF1 absolve réus de pesca ilegal por insuficiência de provas e afasta prescrição virtual

TERCEIRA TURMA

Fato

Os réus foram denunciados por suposta prática de pesca ilegal em águas francesas na região transfronteiriça da Guiana Francesa, em setembro de 2014, após embarcação ter sido fotografada por autoridades francesas na região. O juízo de primeira instância extinguiu o processo e a punibilidade dos acusados com base na chamada prescrição virtual ou em perspectiva, entendendo que eventual condenação resultaria inevitavelmente em prescrição retroativa.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi dupla: primeiro, se é admissível a extinção da punibilidade com fundamento na prescrição virtual (em perspectiva), baseada em pena hipotética que seria aplicada em eventual condenação; segundo, se as provas reunidas nos autos eram suficientes para sustentar um decreto condenatório pela prática do crime de pesca ilegal previsto no art. 34 da Lei 9.605/1998.

Resultado

A Terceira Turma do TRF1, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação do MPF para afastar a extinção da punibilidade baseada na prescrição virtual, conforme Súmula 438/STJ e RE 602527 do STF. Contudo, concedeu habeas corpus de ofício para absolver os réus por insuficiência de provas quanto à materialidade e ao dolo do delito de pesca ilegal.

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31/10/2022 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 0000923-39.2015.4.01.3200

TRF1: Absolvição em crime ambiental por falta de materialidade e prescrição

TERCEIRA TURMA

Fato

Réu foi denunciado por extrair recursos minerais sem autorização no entorno da Floresta Nacional de Humaitá, tendo sido apreendida apenas uma balsa de garimpo sem qualquer minério encontrado. A fiscalização do IBAMA lavrou auto de infração em julho de 2013.

Questão jurídica

O tribunal analisou se a mera posse de balsa de garimpo, sem apreensão de minério, configura crime de extração irregular de recursos minerais e usurpação de bem da União. Também examinou a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva.

Resultado

O TRF1 pronunciou a prescrição do crime ambiental previsto no art. 55 da Lei 9.605/98 e absolveu o réu do crime de usurpação por atipicidade da conduta e insuficiência probatória. A decisão condenatória de primeira instância foi reformada integralmente.

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31/07/2025 TRF-1 Apelação Criminal (acr)
Processo 1015119-55.2019.4.01.3200

TRF1 confirma condenação por desmate de 66ha em reserva legal no Amazonas

QUARTA TURMA

Fato

O réu foi condenado por desmatar 66 hectares de floresta nativa em área de reserva legal, em sua propriedade no município de Boca do Acre/AM, para formação de pastagem. O crime foi detectado pelo IBAMA durante a Operação Onda Verde, tendo o acusado confessado administrativamente ter conhecimento da necessidade de licenciamento ambiental.

Questão jurídica

O Tribunal analisou preliminar de nulidade da sentença por revelia, alegação de estado de necessidade como excludente de ilicitude e adequação da dosimetria da pena. Também examinou a aplicação de circunstâncias atenuantes específicas da legislação ambiental.

Resultado

A Quarta Turma do TRF1 rejeitou a preliminar de nulidade e a tese de estado de necessidade, mas reformou a dosimetria da pena. Reduziu a sanção para 2 anos de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa, com substituição por restritivas de direitos.

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