TRF4 mantém condenação por desmatamento de 2,47 ha de Mata Atlântica sem autorização
SECRETARIA DA 7a. TURMA
Dois réus foram condenados por promover o corte raso de 2,47 hectares de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, em estágio médio a avançado de regeneração, sem qualquer autorização dos órgãos competentes. A área desmatada localiza-se em Santa Catarina, com sobreposição parcial com a Terra Indígena Pindoty e contiguidade com terrenos de marinha. A fiscalização foi conduzida pela Brigada Ambiental e pelo IBAMA, com suporte de laudos técnicos e imagens de satélite.
O tribunal enfrentou nove questões centrais, entre as quais se destacam a competência da Justiça Federal para julgar o caso, a suficiência probatória da materialidade e autoria do crime ambiental, a aplicabilidade do princípio da insignificância ao desmatamento de Mata Atlântica e a configuração do dolo dos agentes. Também foi analisada a alegação defensiva de que a supressão teria atingido apenas espécies exóticas ou decorrido de eventos climáticos naturais, bem como a tese de que a área seria de uso agrícola consolidado nos termos do Código Florestal.
A 7ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negar provimento às apelações dos réus, mantendo integralmente a condenação de primeiro grau. As penas de 1 ano de detenção e 10 dias-multa, em regime aberto, substituídas por prestação de serviços à comunidade, foram consideradas adequadamente fixadas.