Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

24/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 00015553320218130049

STJ: Perícia é obrigatória para provar crime de dano a unidade de conservação

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Doulevard Martinho do Rego foi condenado por causar dano à área circundante do Parque Estadual da Serra do Papagaio, em Baependi-MG, com base no art. 40 da Lei 9.605/98. A materialidade do delito foi reconhecida pelas instâncias ordinárias com fundamento em boletim de ocorrência, auto de infração ambiental e prova oral. O acusado recorreu ao STJ sustentando que a ausência de laudo pericial técnico tornava inválida a condenação.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em definir se o laudo pericial é indispensável para a comprovação da materialidade do crime de dano a unidade de conservação previsto no art. 40 da Lei 9.605/98, tendo em vista que o delito deixa vestígios materiais. Discutia-se, ainda, se outros elementos probatórios — como relatórios policiais e autos de infração — poderiam suprir a exigência do exame de corpo de delito prevista no art. 158 do CPP.

Resultado

O STJ acolheu a tese defensiva e reconheceu a indispensabilidade da perícia técnica para a comprovação da materialidade do crime ambiental tipificado no art. 40 da Lei 9.605/98. A Corte entendeu que a fé pública dos agentes policiais não lhes confere qualificação técnica para atestar os elementos normativos do tipo, e que a ausência de laudo pericial somente poderia ser suprida caso os vestígios houvessem desaparecido, hipótese não verificada nos autos.

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31/08/2022 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0008373-74.2009.4.01.3901

TRF1 mantém liberação de veículos apreendidos pelo IBAMA por situação consolidada

SEXTA TURMA

Fato

Veículos de empresa foram apreendidos pelo IBAMA por terem sido utilizados no transporte de madeira sem licença válida, configurando infração ambiental. A impetrante obteve decisão judicial determinando a restituição dos veículos em abril de 2010, e o IBAMA recorreu buscando reverter a liberação.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi definir se a apreensão de veículos utilizados em infração ambiental exige comprovação de uso específico e reiterado na atividade ilícita, e se a tese firmada pelo STJ no Tema 1036 dos recursos repetitivos deveria retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas antes de sua fixação.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, à unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial, mantendo a sentença que determinou a restituição dos veículos. Embora tenha reconhecido a superação do entendimento anterior pelo Tema 1036 do STJ, o tribunal resguardou a situação jurídica consolidada, uma vez que os veículos já haviam sido liberados por ordem judicial em 2010, muito antes da fixação da nova tese.

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