Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

31/08/2022 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0008373-74.2009.4.01.3901

TRF1 mantém liberação de veículos apreendidos pelo IBAMA por situação consolidada

SEXTA TURMA

Fato

Veículos de empresa foram apreendidos pelo IBAMA por terem sido utilizados no transporte de madeira sem licença válida, configurando infração ambiental. A impetrante obteve decisão judicial determinando a restituição dos veículos em abril de 2010, e o IBAMA recorreu buscando reverter a liberação.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi definir se a apreensão de veículos utilizados em infração ambiental exige comprovação de uso específico e reiterado na atividade ilícita, e se a tese firmada pelo STJ no Tema 1036 dos recursos repetitivos deveria retroagir para alcançar situações jurídicas já consolidadas antes de sua fixação.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, à unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial, mantendo a sentença que determinou a restituição dos veículos. Embora tenha reconhecido a superação do entendimento anterior pelo Tema 1036 do STJ, o tribunal resguardou a situação jurídica consolidada, uma vez que os veículos já haviam sido liberados por ordem judicial em 2010, muito antes da fixação da nova tese.

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31/08/2022 TRF-1 Apelação em Mandado de Segurança (ams)
Processo 0001896-35.2009.4.01.3901

TRF1 mantém liberação de veículo apreendido pelo IBAMA por situação jurídica consolidada

SEXTA TURMA

Fato

O IBAMA apreendeu um caminhão Scania utilizado no transporte de madeira sem licença ambiental, lavrando auto de infração contra o proprietário do veículo. O impetrante ajuizou mandado de segurança buscando a restituição do veículo, que foi liberado por ordem judicial em março de 2010 sob o entendimento então vigente de que a apreensão exigia comprovação de uso específico e reiterado na atividade ilícita.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo TRF1 foi definir se a tese firmada pelo STJ no Tema 1036 dos recursos repetitivos — que dispensou a exigência de uso específico, exclusivo ou habitual do veículo na infração ambiental para justificar sua apreensão — deveria retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas, nas quais o veículo já havia sido liberado por decisão judicial muito antes da fixação do novo entendimento. O tribunal também precisou decidir sobre a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios em favor do impetrante.

Resultado

A Sexta Turma do TRF1, à unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial, mantendo a liberação definitiva do veículo apreendido, e deu provimento à apelação do impetrante. O tribunal reconheceu que, embora o Tema 1036 do STJ tenha superado a exigência de uso específico e reiterado, a situação jurídica estava consolidada pelo decurso do tempo, uma vez que o veículo fora liberado em 2010, mais de dez anos antes da fixação da nova tese.

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