TRF1 mantém liberação de veículo apreendido pelo IBAMA por situação jurídica consolidada
SEXTA TURMA
O IBAMA apreendeu um caminhão Scania utilizado no transporte de madeira sem licença ambiental, lavrando auto de infração contra o proprietário do veículo. O impetrante ajuizou mandado de segurança buscando a restituição do veículo, que foi liberado por ordem judicial em março de 2010 sob o entendimento então vigente de que a apreensão exigia comprovação de uso específico e reiterado na atividade ilícita.
A questão central enfrentada pelo TRF1 foi definir se a tese firmada pelo STJ no Tema 1036 dos recursos repetitivos — que dispensou a exigência de uso específico, exclusivo ou habitual do veículo na infração ambiental para justificar sua apreensão — deveria retroagir para atingir situações jurídicas consolidadas, nas quais o veículo já havia sido liberado por decisão judicial muito antes da fixação do novo entendimento. O tribunal também precisou decidir sobre a reforma da sentença no tocante aos honorários advocatícios em favor do impetrante.
A Sexta Turma do TRF1, à unanimidade, negou provimento à apelação do IBAMA e à remessa oficial, mantendo a liberação definitiva do veículo apreendido, e deu provimento à apelação do impetrante. O tribunal reconheceu que, embora o Tema 1036 do STJ tenha superado a exigência de uso específico e reiterado, a situação jurídica estava consolidada pelo decurso do tempo, uma vez que o veículo fora liberado em 2010, mais de dez anos antes da fixação da nova tese.