Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

29/10/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0002479-61.2023.8.27.2740

STJ nega recurso sobre caça profissional e prova digital em vídeos de YouTube

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Um homem foi condenado, em continuidade delitiva, por 38 delitos de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e por 37 delitos de caça ilegal de animais silvestres, com a causa de aumento relativa ao exercício de caça profissional. A acusação apontou a prática reiterada de caça de espécimes da fauna silvestre, como cotias, jaós, juritis, galinhas-d'água, caititu e veado, em zona rural de Tocantinópolis (TO), com registros divulgados em canal de plataforma de vídeos. A pena definitiva foi fixada em 6 anos, 1 mês e 10 dias, em regime inicial semiaberto, além de 67 dias-multa.

Questão jurídica

Discutiu-se se a ausência de perícia técnica formal nos vídeos divulgados na internet e a alegada quebra da cadeia de custódia da prova digital — por falta de cópia bit a bit e de verificação por código hash — tornariam imprestável o conjunto probatório que sustentou a condenação. Também se questionou a incidência da causa de aumento de pena da caça profissional, prevista no art. 29, § 5º, da Lei nº 9.605/1998.

Resultado

Em decisão monocrática, a relatora conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. Entendeu-se que a perícia era dispensável diante da suficiência dos demais elementos probatórios e que não houve demonstração concreta de adulteração da prova digital. A revisão da caça profissional foi barrada pela Súmula nº 7 do STJ, por demandar reexame de fatos e provas.

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15/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0004581-61.2016.4.03.6181

STJ afasta consunção entre falsificação de anilhas e crime ambiental de fauna

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O caso envolve um réu que mantinha aves silvestres em cativeiro sem autorização do IBAMA e utilizava anilhas adulteradas para simular a regularidade da situação perante os órgãos de fiscalização ambiental. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ após o Tribunal de origem aplicar o princípio da consunção e absorver o crime de falsificação pelo delito ambiental, reduzindo a responsabilidade penal do acusado.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de aplicação do princípio da consunção para absorver o delito de uso de selo ou sinal público falsificado (art. 296, § 1º, III, do Código Penal) pelo crime de guarda irregular de aves silvestres (art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/1998). Discutiu-se também se a análise da consunção demandaria reexame de provas, o que atrairia o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ou se se trataria de mera qualificação jurídica de fatos já fixados nas instâncias ordinárias.

Resultado

O Ministro Og Fernandes, do STJ, conheceu do agravo em recurso especial e reconheceu a viabilidade do julgamento monocrático com base em jurisprudência dominante de ambas as Turmas de Direito Penal. A decisão firmou que não há consunção entre os dois delitos, pois tutelam bens jurídicos distintos — a fé pública e a fauna silvestre — e decorrem de condutas autônomas, devendo o réu responder por ambos os crimes em concurso material.

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