Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

03/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0014855-61.2012.8.08.0067

STJ mantém condenação por receptação de carvão vegetal com notas falsas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Empresários do setor de gusa foram condenados por receptação qualificada praticada 1.144 vezes, em continuidade delitiva, e por uso de documento falso, em razão da aquisição e utilização de carvão vegetal de origem criminosa lastreada em notas fiscais falsas. A sentença fixou pena de 9 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa, para cada acusado, decisão mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Questão jurídica

Discutiu-se a validade da prova emprestada e das interceptações telefônicas, a alegada quebra da cadeia de custódia (art. 158-A do Código de Processo Penal), a observância do princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º, do CPP) e a atipicidade da conduta. O ponto central de interesse ambiental foi a possibilidade de aplicação do princípio da consunção entre a receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal) e o crime ambiental do art. 46 da Lei nº 9.605/1998, cuja punibilidade havia sido declarada extinta.

Resultado

O Superior Tribunal de Justiça conheceu dos agravos, superando o óbice da Súmula 182/STJ, mas manteve a inadmissão das teses defensivas centrais. Rejeitou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, afastou a nulidade da prova emprestada e das interceptações e negou a consunção entre a receptação qualificada e o crime ambiental, por se tratarem de delitos com desígnios autônomos e bens jurídicos distintos, aplicando as Súmulas 7 e 83 do STJ e as Súmulas 282 e 356 do STF.

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15/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0004581-61.2016.4.03.6181

STJ afasta consunção entre falsificação de anilhas e crime ambiental de fauna

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O caso envolve Jacson Silva Carvalho, que mantinha aves silvestres em cativeiro sem autorização do IBAMA e utilizava anilhas adulteradas para simular a regularidade da situação perante os órgãos de fiscalização ambiental. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ após o Tribunal de origem aplicar o princípio da consunção e absorver o crime de falsificação pelo delito ambiental, reduzindo a responsabilidade penal do acusado.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de aplicação do princípio da consunção para absorver o delito de uso de selo ou sinal público falsificado (art. 296, § 1º, III, do Código Penal) pelo crime de guarda irregular de aves silvestres (art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/1998). Discutiu-se também se a análise da consunção demandaria reexame de provas, o que atrairia o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ou se se trataria de mera qualificação jurídica de fatos já fixados nas instâncias ordinárias.

Resultado

O Ministro Og Fernandes, do STJ, conheceu do agravo em recurso especial e reconheceu a viabilidade do julgamento monocrático com base em jurisprudência dominante de ambas as Turmas de Direito Penal. A decisão firmou que não há consunção entre os dois delitos, pois tutelam bens jurídicos distintos — a fé pública e a fauna silvestre — e decorrem de condutas autônomas, devendo o réu responder por ambos os crimes em concurso material.

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