Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

03/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0014855-61.2012.8.08.0067

STJ mantém condenação por receptação de carvão vegetal com notas falsas

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Empresários do setor de gusa foram condenados por receptação qualificada praticada 1.144 vezes, em continuidade delitiva, e por uso de documento falso, em razão da aquisição e utilização de carvão vegetal de origem criminosa lastreada em notas fiscais falsas. A sentença fixou pena de 9 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, além de 500 dias-multa, para cada acusado, decisão mantida pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.

Questão jurídica

Discutiu-se a validade da prova emprestada e das interceptações telefônicas, a alegada quebra da cadeia de custódia (art. 158-A do Código de Processo Penal), a observância do princípio da identidade física do juiz (art. 399, § 2º, do CPP) e a atipicidade da conduta. O ponto central de interesse ambiental foi a possibilidade de aplicação do princípio da consunção entre a receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal) e o crime ambiental do art. 46 da Lei nº 9.605/1998, cuja punibilidade havia sido declarada extinta.

Resultado

O Superior Tribunal de Justiça conheceu dos agravos, superando o óbice da Súmula 182/STJ, mas manteve a inadmissão das teses defensivas centrais. Rejeitou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, afastou a nulidade da prova emprestada e das interceptações e negou a consunção entre a receptação qualificada e o crime ambiental, por se tratarem de delitos com desígnios autônomos e bens jurídicos distintos, aplicando as Súmulas 7 e 83 do STJ e as Súmulas 282 e 356 do STF.

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