Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

410 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 18/06/2026 às 04:07

15/06/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0004581-61.2016.4.03.6181

STJ afasta consunção entre falsificação de anilhas e crime ambiental de fauna

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

O caso envolve Jacson Silva Carvalho, que mantinha aves silvestres em cativeiro sem autorização do IBAMA e utilizava anilhas adulteradas para simular a regularidade da situação perante os órgãos de fiscalização ambiental. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ após o Tribunal de origem aplicar o princípio da consunção e absorver o crime de falsificação pelo delito ambiental, reduzindo a responsabilidade penal do acusado.

Questão jurídica

A questão central debatida foi a possibilidade de aplicação do princípio da consunção para absorver o delito de uso de selo ou sinal público falsificado (art. 296, § 1º, III, do Código Penal) pelo crime de guarda irregular de aves silvestres (art. 29, § 1º, III, da Lei n. 9.605/1998). Discutiu-se também se a análise da consunção demandaria reexame de provas, o que atrairia o óbice da Súmula n. 7 do STJ, ou se se trataria de mera qualificação jurídica de fatos já fixados nas instâncias ordinárias.

Resultado

O Ministro Og Fernandes, do STJ, conheceu do agravo em recurso especial e reconheceu a viabilidade do julgamento monocrático com base em jurisprudência dominante de ambas as Turmas de Direito Penal. A decisão firmou que não há consunção entre os dois delitos, pois tutelam bens jurídicos distintos — a fé pública e a fauna silvestre — e decorrem de condutas autônomas, devendo o réu responder por ambos os crimes em concurso material.

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