Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

03/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0023898-50.2019.4.01.3900

STJ mantém condenação por desmatamento sem laudo pericial (art. 50-A)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Natanael da Silva Dias foi condenado pela prática do crime do art. 50-A da Lei nº 9.605/1998, por desmatar 309,71 hectares de floresta amazônica nativa, sem autorização do órgão ambiental, entre 13/06 e 20/10/2018, em área de domínio da União no PDS Liberdade I, no Pará. A materialidade foi apurada a partir de análise de geoprocessamento, seguida de fiscalização in loco do IBAMA, que resultou em auto de infração, termo de embargo e relatórios administrativos. Em apelação criminal, o TRF da 1ª Região reduziu a pena de 3 anos para 2 anos e 4 meses de reclusão e 15 dias-multa, mantendo o regime aberto e a substituição por duas penas restritivas de direitos.

Questão jurídica

Discutiu-se se a condenação por crime ambiental material que deixa vestígios exige, obrigatoriamente, exame de corpo de delito (art. 158 do Código de Processo Penal), sendo insuficientes auto de infração, relatórios de fiscalização e imagens de satélite produzidos na esfera administrativa. A defesa sustentou, ainda, violação ao art. 155 do CPP, por suposta condenação fundada predominantemente em elementos informativos não submetidos ao contraditório judicial, além de apontar dissídio jurisprudencial.

Resultado

No AREsp 3246075/PA (2026/0166369-3), o Ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ, em decisão de 03/07/2026, conheceu do agravo para examinar o recurso especial e afastou a tese relativa ao art. 155 do CPP por ausência de prequestionamento, aplicando por analogia as Súmulas 282 e 356 do STF, já que o tribunal de origem não se manifestou sobre o ponto e não foram opostos embargos de declaração. Quanto à alegada indispensabilidade da perícia, o acórdão do TRF1 registrou que a materialidade se apoiou em auto de infração assinado pelo próprio réu, termo de embargo, relatório de fiscalização do IBAMA e relatório de apuração de infrações administrativas, elementos corroborados por prova testemunhal em juízo. O recurso especial esbarrou ainda no óbice da Súmula 7 do STJ, invocado na decisão de inadmissão do TRF1, por demandar reexame do conjunto fático-probatório.

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