Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

02/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0196020-41.2012.8.13.0701

STJ: acórdão de habeas corpus não serve de paradigma para dissídio no REsp

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Cleberson de Queluz foi denunciado por tráfico de drogas e posse de munições de uso restrito, tendo o juízo de primeiro grau desclassificado as condutas para os delitos do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 1 ano e 2 meses de detenção pelo crime armamentista. Em apelação (Apelação Criminal n. 1.0000.25.212394-8/001), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu quanto ao porte de maconha para consumo pessoal, com base no Tema 506 da repercussão geral do STF, mas manteve a condenação pela posse irregular de munição, rejeitando o princípio da insignificância diante da apreensão de sete munições eficazes.

Questão jurídica

Discutiu-se, no AREsp 3290326/MG, se era admissível o recurso especial fundado exclusivamente na alínea 'c' do art. 105, III, da Constituição Federal, quando o dissídio jurisprudencial é demonstrado por acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus. Em segundo plano, debatia-se a atipicidade material da posse de sete munições desacompanhadas de arma de fogo pela aplicação do princípio da insignificância.

Resultado

O Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo por estarem preenchidos os requisitos formais e impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão, mas não conheceu do recurso especial. Reconheceu óbice intransponível na comprovação do dissídio, pois julgados proferidos em ações constitucionais não servem de paradigma para o apelo extremo, ficando mantida a condenação pelo art. 12 da Lei nº 10.826/2003 fixada pelo TJMG.

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23/04/2026 STJ Aresp
Processo AREsp 3195369

STJ: Pesca Proibida com Petrechos Ilegais Afasta Princípio da Insignificância

RIBEIRO DANTAS

Fato

Dois réus, Alirio Lourenço da Silva e Célio de Souza Sérgio, foram condenados por crime ambiental consistente na pesca realizada em período proibido e com utilização de petrechos igualmente vedados pela legislação. A defesa sustentou que a conduta seria materialmente atípica diante da ínfima quantidade de espécies apreendidas e do destino do pescado para consumo próprio. O caso chegou ao STJ por meio de agravo em recurso especial, e posteriormente por agravo regimental contra decisão monocrática que havia negado provimento ao recurso.

Questão jurídica

O tribunal enfrentou três questões centrais: se é cabível sustentação oral no julgamento de agravo regimental no agravo em recurso especial; se a pesca em período e com petrechos proibidos admite aplicação do princípio da insignificância; e se o STJ pode rever, em sede de recurso especial, a conclusão das instâncias ordinárias sobre o requisito subjetivo para substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face de réu reincidente. Cada questão envolvia a interpretação de dispositivos legais e regimentais distintos, com reflexos diretos na tutela penal ambiental e nos direitos processuais das partes.

Resultado

A Quinta Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, mantendo integralmente a decisão monocrática que havia negado provimento ao recurso especial. O colegiado firmou que a pesca em período e com petrechos proibidos não admite a incidência do princípio da insignificância, pois a tutela penal ambiental visa proteger o meio ambiente e o equilíbrio ecológico, sendo a infração às proibições legais suficientemente ofensiva e reprovável por si mesma. Também foram afastados os pedidos de sustentação oral e de revisão da substituição da pena.

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