Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

02/09/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0196020-41.2012.8.13.0701

STJ: acórdão de habeas corpus não serve de paradigma para dissídio no REsp

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Cleberson de Queluz foi denunciado por tráfico de drogas e posse de munições de uso restrito, tendo o juízo de primeiro grau desclassificado as condutas para os delitos do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 e do art. 12 da Lei nº 10.826/2003, com pena de 1 ano e 2 meses de detenção pelo crime armamentista. Em apelação (Apelação Criminal n. 1.0000.25.212394-8/001), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu o réu quanto ao porte de maconha para consumo pessoal, com base no Tema 506 da repercussão geral do STF, mas manteve a condenação pela posse irregular de munição, rejeitando o princípio da insignificância diante da apreensão de sete munições eficazes.

Questão jurídica

Discutiu-se, no AREsp 3290326/MG, se era admissível o recurso especial fundado exclusivamente na alínea 'c' do art. 105, III, da Constituição Federal, quando o dissídio jurisprudencial é demonstrado por acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus. Em segundo plano, debatia-se a atipicidade material da posse de sete munições desacompanhadas de arma de fogo pela aplicação do princípio da insignificância.

Resultado

O Ministro Carlos Pires Brandão, do Superior Tribunal de Justiça, conheceu do agravo por estarem preenchidos os requisitos formais e impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão, mas não conheceu do recurso especial. Reconheceu óbice intransponível na comprovação do dissídio, pois julgados proferidos em ações constitucionais não servem de paradigma para o apelo extremo, ficando mantida a condenação pelo art. 12 da Lei nº 10.826/2003 fixada pelo TJMG.

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06/07/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0802702-77.2023.8.14.0012

STJ: falta de indicação de dispositivo legal barra REsp sobre abono FUNDEF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de Cametá (PA) foi condenado a pagar o abono correspondente ao rateio de 60% dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB a servidora estadual municipalizada por força do Convênio nº 002/2000 – SEDUC, que atuou no magistério da rede municipal entre 2001 e 2006. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou provimento ao agravo interno do ente municipal, mantendo a condenação e afastando a exigência de habilitação prévia perante a Comissão do Precatório. Contra esse acórdão, o Município interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

Questão jurídica

Discutia-se, na origem, se o abono do FUNDEF/FUNDEB é devido a profissional do magistério municipalizado por convênio e se a ausência de habilitação administrativa perante a Comissão do Precatório precluiria o direito ao rateio. No STJ, contudo, a questão preliminar foi a da própria admissibilidade do apelo: saber se a menção esparsa e assistemática a diversos dispositivos legais, sem demonstração concreta de como cada um teria sido violado, satisfaz o requisito de regularidade formal do recurso especial.

Resultado

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do REsp 2248322/PA no STJ, registrou que o recorrente não apontou expressamente quais normas infraconstitucionais teriam sido violadas nem evidenciou os motivos da irresignação quanto ao rateio pago em junho de 2022. Aplicou-se, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, diante da deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia, restando mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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06/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 0003266-12.2009.8.16.0049

STJ analisa prescrição intercorrente em execução de título extrajudicial (TJPR)

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

O Banco do Brasil S.A. ajuizou, em 2009, execução de título extrajudicial fundada em contrato de abertura de crédito fixo contra Antonio Pires da Silva, Rodrigo Brito da Silva, Edbrito Confecções Ltda. e Edna de Brito. Após sucessivas tentativas infrutíferas de localização de bens penhoráveis, a sentença extinguiu o feito com resolução de mérito pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná em apelação cível.

Questão jurídica

Discute-se se o prazo de prescrição intercorrente na execução civil comum flui automaticamente após um ano da ciência do exequente quanto à primeira tentativa frustrada de penhora, por analogia ao art. 40, § 2º, da Lei nº 6.830/1980, ou se depende da demonstração de inércia do credor por prazo superior ao da prescrição do direito material. Debate-se, ainda, a aplicação retroativa do art. 921, § 4º, do CPC/2015, na redação da Lei nº 14.195/2021, a execuções ajuizadas antes de sua vigência, e a alegada negativa de prestação jurisdicional (art. 1.022 do CPC/2015).

Resultado

O agravo em recurso especial foi distribuído ao Ministro Presidente do STJ, no âmbito da Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Privado, para exame da irresignação contra a decisão que inadmitiu o recurso especial fundado no art. 105, III, 'a', da CF/1988. O texto da decisão disponibilizado limita-se à exposição do acórdão recorrido e das razões recursais do Banco do Brasil S.A., não contendo, no material analisado, a parte dispositiva conclusiva do julgamento.

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