Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

06/07/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0802702-77.2023.8.14.0012

STJ: falta de indicação de dispositivo legal barra REsp sobre abono FUNDEF

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de Cametá (PA) foi condenado a pagar o abono correspondente ao rateio de 60% dos precatórios do FUNDEF/FUNDEB a servidora estadual municipalizada por força do Convênio nº 002/2000 – SEDUC, que atuou no magistério da rede municipal entre 2001 e 2006. O Tribunal de Justiça do Estado do Pará negou provimento ao agravo interno do ente municipal, mantendo a condenação e afastando a exigência de habilitação prévia perante a Comissão do Precatório. Contra esse acórdão, o Município interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.

Questão jurídica

Discutia-se, na origem, se o abono do FUNDEF/FUNDEB é devido a profissional do magistério municipalizado por convênio e se a ausência de habilitação administrativa perante a Comissão do Precatório precluiria o direito ao rateio. No STJ, contudo, a questão preliminar foi a da própria admissibilidade do apelo: saber se a menção esparsa e assistemática a diversos dispositivos legais, sem demonstração concreta de como cada um teria sido violado, satisfaz o requisito de regularidade formal do recurso especial.

Resultado

A Ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do REsp 2248322/PA no STJ, registrou que o recorrente não apontou expressamente quais normas infraconstitucionais teriam sido violadas nem evidenciou os motivos da irresignação quanto ao rateio pago em junho de 2022. Aplicou-se, por analogia, o enunciado 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, diante da deficiência de fundamentação que impede a exata compreensão da controvérsia, restando mantido o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

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