TRF1 permite ACP ambiental contra réus incertos em área da Amazônia

31/10/2023 TRF-1 Processo: 1003068-80.2017.4.01.3200 3 min de leitura
Ementa:

Constitucional e processual civil. Ação civil pública ambiental. Degradação na Amazônia. Réus incertos. É possível o prosseguimento de ACP ambiental mesmo sem identificação precisa dos responsáveis, admitindo-se citação por edital. A responsabilidade ambiental objetiva tem natureza propter rem, permitindo cobrança do proprietário atual ou anteriores. Postura diligente dos órgãos ambientais deve ser prestigiada, com primazia do julgamento de mérito em demandas de proteção ambiental.

Contexto do julgamento

O caso teve origem em levantamentos realizados pelo Projeto Amazônia Protege, que utiliza tecnologia de mapeamento por imagens de satélite e cruzamento de dados públicos para identificar áreas de degradação ambiental na região amazônica. Com base nessas informações, o Ministério Público Federal, em litisconsórcio ativo com o IBAMA, ajuizou ação civil pública contra pessoas incertas e não localizadas, buscando a responsabilização pelos danos ambientais constatados.

O juízo de primeira instância determinou a suspensão do processo por um ano para identificação dos possíveis réus responsáveis pela degradação. Mesmo após esse período, diante da dificuldade em individualizar os causadores dos danos, o magistrado optou pela extinção do feito sem resolução do mérito, sob o argumento da ausência de informações suficientes sobre os demandados.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Federal interpôs apelação questionando a extinção prematura do processo, argumentando que a ação deveria prosseguir mesmo sem a identificação precisa dos responsáveis, considerando a inequívoca demonstração do dano ambiental através das evidências técnicas coletadas.

Fundamentos da decisão

O TRF1 fundamentou sua decisão no regime especial da responsabilidade civil ambiental, que é objetiva e independe da comprovação de culpa, conforme estabelecido no artigo 14, § 1º, da Lei 6.938/81. O Tribunal destacou que as obrigações de reparar danos ambientais têm natureza propter rem, ou seja, aderem à propriedade, permitindo a cobrança tanto do proprietário atual quanto dos anteriores, conforme consolidado na Súmula 623 do STJ.

A Corte enfatizou que mesmo sem o conhecimento dos réus, a demanda possui condições de prosseguir, oportunizando a adequada delimitação da área degradada e a posterior identificação dos responsáveis. O Tribunal aplicou os preceitos da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito, princípios fundamentais do sistema processual brasileiro. Nesse contexto, medidas como o embargo ambiental podem ser posteriormente aplicadas após a devida identificação dos responsáveis.

Quanto à citação por edital, o TRF1 seguiu precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1905367/DF), que reconhece ser possível essa modalidade de citação em ações civis públicas ambientais envolvendo réus incertos ou desconhecidos, dispensando-se diligências pessoais quando estas se mostrem impossíveis ou excessivamente onerosas para a localização dos demandados.

Teses firmadas

O acórdão consolidou importante precedente sobre a flexibilização processual em demandas ambientais, estabelecendo que a ausência de identificação precisa dos responsáveis não constitui impedimento para o prosseguimento de ações civis públicas ambientais. O Tribunal reafirmou o entendimento de que a proteção do meio ambiente deve prevalecer sobre formalismos processuais excessivos, desde que respeitadas as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.

A decisão também fortaleceu a aplicação da responsabilidade objetiva e da natureza propter rem das obrigações ambientais, permitindo maior efetividade na responsabilização por danos ao meio ambiente. O precedente estabelece diretrizes importantes para casos similares envolvendo degradação ambiental na Amazônia, especialmente aqueles identificados através de tecnologias de monitoramento por satélite, sinalizando que a modernização dos meios de fiscalização ambiental deve ser acompanhada de correspondente flexibilização processual para garantir a efetiva proteção dos recursos naturais.

Perguntas Frequentes

É possível ajuizar ação civil pública ambiental contra réus incertos?
Sim, segundo o TRF1 é possível ajuizar ação civil pública ambiental contra réus incertos ou não localizados. A proteção do meio ambiente deve prevalecer sobre formalismos processuais excessivos, desde que respeitadas as garantias do contraditório e ampla defesa através da citação por edital.
Como funciona a responsabilidade ambiental para réus incertos?
A responsabilidade ambiental é objetiva, conforme o art. 14, § 1º da Lei 6.938/81, independendo de comprovação de culpa. As obrigações têm natureza propter rem, aderindo à propriedade, permitindo cobrança tanto do proprietário atual quanto dos anteriores, conforme Súmula 623 do STJ.
O que é citação por edital em ações ambientais?
A citação por edital é modalidade de citação permitida em ações civis públicas ambientais envolvendo réus incertos ou desconhecidos. Segundo o STJ (REsp 1905367/DF), dispensa-se diligências pessoais quando estas se mostrem impossíveis ou excessivamente onerosas para localização dos demandados.
Como o Projeto Amazônia Protege identifica degradação ambiental?
O Projeto Amazônia Protege utiliza tecnologia de mapeamento por imagens de satélite e cruzamento de dados públicos para identificar áreas de degradação ambiental na região amazônica. Essa modernização dos meios de fiscalização deve ser acompanhada de correspondente flexibilização processual para garantir proteção efetiva.
Qual a importância da decisão do TRF1 para ações ambientais na Amazônia?
A decisão estabelece precedente importante sobre flexibilização processual em demandas ambientais, confirmando que a ausência de identificação precisa dos responsáveis não impede o prosseguimento das ações. Isso fortalece a efetividade na responsabilização por danos ambientais na Amazônia identificados por monitoramento satelital.

Este comentário utiliza conceitos do livro Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025), de autoria de Diovane Franco. Saiba mais →

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Diovane Franco
Sobre o autor Diovane Franco

Advogado. Especialista em Direito Administrativo. Mestrando pela UNIVALI. Autor de Embargos Ambientais em Áreas Rurais (Thomson Reuters, 2025). Sócio fundador do Diovane Franco Advogados.

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