Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

17/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 10279734520238260053

STJ analisa responsabilidade ambiental de proprietário registral por supressão de árvores

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

O Município de São Paulo ajuizou ação civil pública contra Orlando Pereira de Souza e Marlene Carvalho de Souza, proprietários registrais de imóvel onde foram suprimidas ilegalmente 23 árvores em área de vegetação significativa. O dano ambiental ocorreu após a alienação fática do bem em 2005, embora a transferência nunca tenha sido levada a registro no Cartório de Registro de Imóveis. A sentença de primeiro grau impôs aos réus obrigação de plantar 345 árvores, com possibilidade de conversão em indenização de R$ 230.000,00.

Questão jurídica

A questão central consiste em definir se o alienante que figura como proprietário registral de imóvel pode ser responsabilizado por dano ambiental ocorrido após a transferência fática da posse, à luz da responsabilidade objetiva ambiental, do conceito de poluidor indireto e da obrigação propter rem. O ponto nodal é saber se a ausência de registro do título translativo mantém o alienante como sujeito passivo legítimo na ação civil pública ambiental, mesmo que ele não tenha concorrido diretamente para o dano.

Resultado

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proveu o recurso dos particulares, reconhecendo a ilegitimidade passiva dos alienantes com fundamento no Tema 1204 do STJ, por entender que a alienação anterior ao dano afasta a responsabilidade propter rem de quem não concorreu para a degradação. Inconformado, o Município de São Paulo interpôs Recurso Especial perante o STJ, sustentando violação ao Código Civil e à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, encontrando-se o feito em análise pelo Ministro Francisco Falcão.

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