Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

520 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 05/11/2026 às 04:14

03/11/2025 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 00182477720158130515

STJ manda TJMG reexaminar indenização por incêndio em faixa de rodovia

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO

Fato

Um incêndio florestal iniciado na faixa de domínio da Rodovia MG-050 comprometeu área de aproximadamente 240.000 m², atingindo inclusive uma Área de Preservação Ambiental. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais ajuizou ação civil pública contra a concessionária responsável pela administração da rodovia, buscando a reparação integral dos danos ambientais causados. A sentença de primeiro grau condenou a empresa ao reflorestamento da área degradada, mas indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e danos morais coletivos.

Questão jurídica

A questão central debatida diz respeito à extensão da responsabilidade civil objetiva da concessionária de serviço público pelos danos ambientais decorrentes de incêndio ocorrido na faixa de domínio da rodovia sob sua administração, especialmente quanto à necessidade de comprovação de conduta omissiva determinante para a fixação de indenização por danos materiais e morais coletivos. Discute-se ainda se o Tribunal de origem incorreu em omissão ao reconhecer a existência do dano ambiental e da obrigação legal e contratual da concessionária, mas negar a condenação indenizatória sem analisar os artigos 4º, VII, e 14, §1º, da Lei nº 6.938/1981.

Resultado

O STJ, por meio do Ministro Relator Benedito Gonçalves, examinou o agravo interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais, afastando preliminarmente a alegação da concessionária de que a improcedência da multa administrativa estadual constituiria fato novo capaz de inviabilizar a ação civil pública. O relator registrou que a ausência de prova do nexo causal no processo administrativo não afasta a conclusão de que o combate ao fogo na faixa de domínio era obrigação legal e contratual da concessionária, prevista no contrato de Parceria Público-Privada. Em seguida, deu provimento ao recurso especial e anulou o acórdão dos embargos de declaração por omissão, para que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais enfrente os pontos não examinados e, se forem relevantes, prossiga no exame dos pedidos de indenização por danos materiais e morais coletivos.

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