Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

518 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 20/09/2026 às 04:07

27/11/2025 STJ Aresp
Processo AREsp 3001677

STJ: incêndio por falha elétrica e falta de sprinklers não é caso fortuito

MOURA RIBEIRO

Fato

Um incêndio de grandes proporções destruiu mercadorias armazenadas em depósito da Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda., levando a seguradora a ajuizar ação de regresso após pagar a indenização securitária. A perícia concluiu que o fogo teve origem em curto-circuito em ponto de iluminação, cuja substância incandescente se desprendeu sobre materiais sólidos estocados, e que o galpão não dispunha de sprinklers, sensores de fumaça ou de temperatura, tampouco de manutenção adequada do sistema de disjuntores.

Questão jurídica

Discutiu-se se o incêndio configurava caso fortuito ou força maior apto a excluir o dever de indenizar (art. 393 do Código Civil — Lei nº 10.406/2002) e se havia nexo de causalidade entre o curto-circuito e os danos. Debateu-se ainda a distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC/2015 — Lei nº 13.105/2015) e os limites do direito de regresso da seguradora sub-rogada.

Resultado

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, em julgamento do AREsp 3.001.677, relatoria do Ministro Moura Ribeiro, sessão virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, reconsiderou a decisão que aplicara a Súmula nº 284 do STF e conheceu do agravo. No mérito, não conheceu do recurso especial, por entender que rever a inexistência de caso fortuito e a configuração do nexo causal exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.

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27/11/2025 STJ Aresp

STJ: Incêndio em Depósito, Caso Fortuito e Nexo Causal – Súmula 7

MOURA RIBEIRO

Fato

Um incêndio de grandes proporções destruiu o depósito da empresa Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda., tendo sido apurado que o sinistro teve origem em um curto-circuito em ponto de iluminação, cujo material incandescente se desprendeu e atingiu materiais sólidos armazenados no galpão. A empresa ré foi acionada em ação de regresso por seguradora, que havia indenizado os prejuízos decorrentes do evento. A perícia técnica constatou a ausência de sistemas automatizados de prevenção contra incêndio, como sprinklers, sensores de temperatura e fumaça, além de falhas no sistema elétrico e nos disjuntores do local.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ consistiu em saber se o incêndio ocorrido no depósito poderia ser classificado como caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade civil da empresa, e se havia nexo de causalidade entre o curto-circuito identificado pela perícia e os danos causados pelo fogo. Subsidiariamente, discutiu-se se a seguradora teria direito de regresso contra a empresa depositária diante das conclusões periciais sobre as condições de segurança do galpão.

Resultado

O STJ, por unanimidade, conheceu do agravo interno para não conhecer do recurso especial interposto pela Transportes Marítimos, mantendo o acórdão do tribunal de origem que afastou a tese de caso fortuito e reconheceu o nexo de causalidade entre o curto-circuito e os danos. A Terceira Turma entendeu que reformar tais conclusões exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Assim, ficou mantida a responsabilidade civil da empresa pelo incêndio e o consequente dever de ressarcir a seguradora.

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