Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

27/11/2025 STJ Aresp
Processo AREsp 3001677

STJ: incêndio por falha elétrica e falta de sprinklers não é caso fortuito

MOURA RIBEIRO

Fato

Um incêndio de grandes proporções destruiu mercadorias armazenadas em depósito da Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda., levando a seguradora a ajuizar ação de regresso após pagar a indenização securitária. A perícia concluiu que o fogo teve origem em curto-circuito em ponto de iluminação, cuja substância incandescente se desprendeu sobre materiais sólidos estocados, e que o galpão não dispunha de sprinklers, sensores de fumaça ou de temperatura, tampouco de manutenção adequada do sistema de disjuntores.

Questão jurídica

Discutiu-se se o incêndio configurava caso fortuito ou força maior apto a excluir o dever de indenizar (art. 393 do Código Civil — Lei nº 10.406/2002) e se havia nexo de causalidade entre o curto-circuito e os danos. Debateu-se ainda a distribuição do ônus da prova (art. 373, I, do CPC/2015 — Lei nº 13.105/2015) e os limites do direito de regresso da seguradora sub-rogada.

Resultado

A Terceira Turma do STJ, por unanimidade, em julgamento do AREsp 3.001.677, relatoria do Ministro Moura Ribeiro, sessão virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, reconsiderou a decisão que aplicara a Súmula nº 284 do STF e conheceu do agravo. No mérito, não conheceu do recurso especial, por entender que rever a inexistência de caso fortuito e a configuração do nexo causal exigiria reexame de provas, vedado pela Súmula nº 7 do STJ.

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03/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1038627-57.2017.8.11.0041

STJ rejeita embargos em disputa possessória sobre área de manejo florestal no MT

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Érica Maria Geiger Rigodanzo ajuizou ação de reintegração de posse relativa à Fazenda Soledade, em Mato Grosso, sustentando que exercia posse sobre a gleba por meio de rodízio de planos de manejo florestal sustentável e que teria sofrido esbulho por diversos ocupantes. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente por ausência de comprovação da posse fática anterior, e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a sentença, majorando os honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Questão jurídica

Discutia-se se a decisão singular que negou provimento ao recurso especial padecia de erro material, omissão ou obscuridade, notadamente quanto à alegada ausência de exame, pelas instâncias ordinárias, da manutenção da gleba como área de reserva florestal destinada ao rodízio de planos de manejo florestal sustentável. Também se questionava a suficiência da fundamentação por referência adotada pelo acórdão estadual e a alegada negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.

Resultado

No EDcl nos AREsp 2.879.315/MT (2025/0083178-8), a Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a alegação de erro material e reafirmou que a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso enfrentou todas as teses recursais. Consignou que a pretensão de rever a valoração probatória sobre a exploração econômica e o manejo florestal esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, e que a fundamentação por referência observou o Tema Repetitivo 1306 do Superior Tribunal de Justiça.

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