Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

452 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/09/2026 às 04:09

03/07/2026 STJ Agravo em Recurso Especial
Processo 1038627-57.2017.8.11.0041

STJ rejeita embargos em disputa possessória sobre área de manejo florestal no MT

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO

Fato

Érica Maria Geiger Rigodanzo ajuizou ação de reintegração de posse relativa à Fazenda Soledade, em Mato Grosso, sustentando que exercia posse sobre a gleba por meio de rodízio de planos de manejo florestal sustentável e que teria sofrido esbulho por diversos ocupantes. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente por ausência de comprovação da posse fática anterior, e o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a sentença, majorando os honorários advocatícios com base no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.

Questão jurídica

Discutia-se se a decisão singular que negou provimento ao recurso especial padecia de erro material, omissão ou obscuridade, notadamente quanto à alegada ausência de exame, pelas instâncias ordinárias, da manutenção da gleba como área de reserva florestal destinada ao rodízio de planos de manejo florestal sustentável. Também se questionava a suficiência da fundamentação por referência adotada pelo acórdão estadual e a alegada negativa de prestação jurisdicional, à luz dos arts. 11, 489, § 1º, III e IV, e 1.022 do Código de Processo Civil.

Resultado

No EDcl nos AREsp 2.879.315/MT (2025/0083178-8), a Ministra Maria Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, afastou a alegação de erro material e reafirmou que a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso enfrentou todas as teses recursais. Consignou que a pretensão de rever a valoração probatória sobre a exploração econômica e o manejo florestal esbarra na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, e que a fundamentação por referência observou o Tema Repetitivo 1306 do Superior Tribunal de Justiça.

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