STJ: Incêndio em Depósito, Caso Fortuito e Nexo Causal – Súmula 7
MOURA RIBEIRO
Um incêndio de grandes proporções destruiu o depósito da empresa Transportes Marítimos e Multimodais São Geraldo Ltda., tendo sido apurado que o sinistro teve origem em um curto-circuito em ponto de iluminação, cujo material incandescente se desprendeu e atingiu materiais sólidos armazenados no galpão. A empresa ré foi acionada em ação de regresso por seguradora, que havia indenizado os prejuízos decorrentes do evento. A perícia técnica constatou a ausência de sistemas automatizados de prevenção contra incêndio, como sprinklers, sensores de temperatura e fumaça, além de falhas no sistema elétrico e nos disjuntores do local.
A questão central debatida pelo STJ consistiu em saber se o incêndio ocorrido no depósito poderia ser classificado como caso fortuito ou força maior, afastando a responsabilidade civil da empresa, e se havia nexo de causalidade entre o curto-circuito identificado pela perícia e os danos causados pelo fogo. Subsidiariamente, discutiu-se se a seguradora teria direito de regresso contra a empresa depositária diante das conclusões periciais sobre as condições de segurança do galpão.
O STJ, por unanimidade, conheceu do agravo interno para não conhecer do recurso especial interposto pela Transportes Marítimos, mantendo o acórdão do tribunal de origem que afastou a tese de caso fortuito e reconheceu o nexo de causalidade entre o curto-circuito e os danos. A Terceira Turma entendeu que reformar tais conclusões exigiria o revolvimento do acervo fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. Assim, ficou mantida a responsabilidade civil da empresa pelo incêndio e o consequente dever de ressarcir a seguradora.