STJ não conhece recurso de operadoras de usina e ação de pescadores segue
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
Pescadores artesanais do estado da Bahia ajuizaram ação indenizatória contra empresas de um mesmo grupo econômico, responsáveis pela operação da Usina Hidrelétrica de Pedra do Cavalo, alegando danos ambientais que afetaram suas atividades pesqueiras. As empresas rés contestaram a demanda levantando preliminares de prescrição, incompetência da Justiça Estadual e ilegitimidade ativa e passiva das partes. O caso chegou ao STJ após o Tribunal de origem manter a decisão que afastou todas as preliminares e permitiu o prosseguimento da ação.
O STJ foi instado a examinar se o recurso especial interposto pelas empresas rés preencheria os requisitos de admissibilidade para reforma do acórdão que manteve a competência da Justiça Estadual, afastou a prescrição com base na teoria da actio nata aplicada aos danos ambientais e reconheceu a legitimidade ativa dos pescadores e passiva das empresas do grupo. A controvérsia central envolvia a definição do termo inicial do prazo prescricional em casos de danos ambientais continuados e a delimitação da responsabilidade civil de concessionárias de serviço público por impactos sobre comunidades pesqueiras.
O STJ examinou o recurso especial e não o conheceu, aplicando as Súmulas 7 e 83 do STJ e 282, 283 e 284 do STF, que barram o reexame de provas, a tese contrária à jurisprudência da Corte, a matéria não prequestionada, o fundamento não impugnado e a fundamentação deficiente. A Ministra Relatora Daniela Teixeira concluiu que a parte agravante não demonstrou, de forma específica e suficiente, de que modo o acórdão recorrido teria incorrido em omissão, contradição ou obscuridade, limitando-se a alegações genéricas de violação a dispositivos processuais. Com isso, ficou mantida a decisão que permite o prosseguimento da ação indenizatória movida pelos pescadores artesanais.