Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

517 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 04/11/2026 às 04:14

27/04/2026 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 50213519020268240000

Relator do STJ mantém prisão preventiva em caso de tráfico de fauna silvestre

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Um caminhoneiro de Santa Catarina teve a prisão preventiva decretada em dezembro de 2025 por suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de animais silvestres e exóticos, com uso de documentos fiscais falsos. As investigações apontaram que o recorrente atuava no núcleo logístico do grupo, transportando animais clandestinamente entre estados, inclusive um veado mexicano acondicionado em caixa de cachorro. A denúncia envolveu crimes previstos na Lei de Organizações Criminosas, no Código Penal e na Lei de Crimes Ambientais.

Questão jurídica

A questão central debatida pelo STJ foi a legalidade da prisão preventiva decretada, considerando alegações de ausência de contemporaneidade dos fatos, fundamentação genérica proferida em bloco para todos os investigados e desproporcionalidade da medida extrema em face de participação descrita como mínima e operacional. Discutiu-se também se três fretes espaçados seriam suficientes para caracterizar o animus associativo exigido pelo tipo penal de organização criminosa, bem como se as condições pessoais favoráveis do recorrente autorizariam a substituição da prisão por medidas cautelares diversas.

Resultado

Em decisão monocrática, o Ministro Og Fernandes, do STJ, negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus e manteve a prisão preventiva decretada pelo juízo de origem e confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O relator considerou o decreto fundamentado na garantia da ordem pública, pela gravidade concreta da conduta e pela necessidade de interromper a atuação da organização criminosa, e afastou a alegada falta de contemporaneidade por se tratar de crime permanente com indícios de continuidade. O pedido de medidas cautelares alternativas não foi examinado, porque o tribunal de origem não o havia apreciado.

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