STJ mantém tornozeleira de piloto condenado por atentado ao transporte aéreo
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Um piloto foi preso em flagrante em abril de 2023 na Terra Indígena Yanomami, pilotando aeronave com matrícula adulterada, sem licença, autorização ou plano de voo, portando arma de fogo e pequena quantidade de droga para consumo, além de transportar cerca de 600 litros de óleo diesel acondicionados irregularmente em carotes com vazamento. A custódia foi convertida em preventiva e, em novembro de 2024, o monitoramento eletrônico foi revogado em revisão cautelar, mantidas outras medidas, entre elas a proibição de aproximar-se de áreas de garimpo, terras indígenas e unidades de conservação e a suspensão da permissão para pilotar. Em janeiro de 2026, sobreveio sentença condenatória que fixou pena de 5 anos e 1 mês de reclusão e 72 dias-multa e determinou a reaplicação da monitoração eletrônica.
Discutia-se se era legítima a imposição da medida cautelar de monitoração eletrônica na sentença condenatória, diante da alegação defensiva de ausência de contemporaneidade, de desvio de finalidade da cautelar em punição antecipada e de incompatibilidade técnica da tornozeleira com a atividade de aviação civil. Também se examinou a alegada nulidade por falta de fundamentação analítica e por omissão quanto a parecer do Ministério Público Federal que, após retificação, havia anuído à retirada do equipamento com prazo para comprovação de vínculo laboral.
Em decisão monocrática, o relator do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que havia denegado a ordem. Prevaleceu o entendimento de que a sentença condenatória constitui novo título apto a autorizar a monitoração eletrônica, diante do flagrante superveniente de abril de 2025 por conduta semelhante e do histórico de descumprimento de medida idêntica.