STJ analisa prisão preventiva de piloto flagrado em garimpo ilegal em Terra Indígena Yanomami
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
Um piloto de aeronave foi preso em flagrante após pousar em pista clandestina na Terra Indígena Yanomami transportando 400 litros de diesel, 690 gramas de mercúrio e dez munições calibre 20, materiais destinados ao apoio logístico de garimpo ilegal. A prisão foi convertida em preventiva pelo juízo de primeira instância, contrariando parecer do Ministério Público Federal pela concessão de liberdade com medidas cautelares diversas. O caso envolveu imputações pelos crimes de porte ilegal de munição, exposição de aeronave a perigo e transporte de substância tóxica.
A questão central consistiu em verificar a legalidade e proporcionalidade da prisão preventiva decretada, analisando se havia fundamentação concreta e individualizada do periculum libertatis capaz de justificar a custódia cautelar. Subsidiariamente, o STJ examinou se as medidas cautelares alternativas impostas pelo TRF1 — incluindo monitoração eletrônica e restrição territorial — ofendiam o princípio da isonomia em relação a corréu em situação idêntica e inviabilizavam o exercício da profissão de piloto.
O TRF1, por maioria, concedeu parcialmente a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares previstas nos incisos I, II, IV e IX do art. 319 do CPP, reconhecendo a ausência de periculum libertatis demonstrado em elementos concretos. O recorrente, ainda inconformado, levou a questão ao STJ sustentando violação à isonomia e desproporcionalidade das cautelares fixadas, requerendo a supressão da tornozeleira eletrônica e da restrição territorial, mantendo-se apenas o comparecimento periódico e a proibição de acesso à Terra Indígena Yanomami e a áreas de garimpo.