Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

24/09/2025 STJ Recurso Ordinário em Habeas Corpus
Processo 10048671420244010000

STJ analisa ilicitude de interceptação em crime ambiental de garimpo ilegal

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Investigados por garimpo ilegal na Fazenda Ouro Verde, no Pará, M.A.R. e M.A.R.F. tiveram suas comunicações telefônicas e telemáticas interceptadas durante inquérito policial que apurava usurpação de matéria-prima da União, extração mineral sem autorização e associação criminosa. A defesa questionou a validade da medida sob o argumento de que, com o afastamento de dois dos quatro investigados originais, o crime de associação criminosa — único punido com reclusão — teria sido descaracterizado. Todo o acervo probatório subsequente seria, portanto, contaminado pela teoria dos frutos da árvore envenenada.

Questão jurídica

A questão central enfrentada pelo STJ consiste em determinar se a interceptação telefônica e telemática deferida judicialmente permanece válida quando o Ministério Público Federal e o juízo de primeiro grau afastam a presença de indícios suficientes contra parte dos investigados originalmente representados, reduzindo o número de possíveis integrantes da associação criminosa. Discute-se, ademais, se a ausência formal de crime punido com reclusão — exigência expressa do art. 2º, III, da Lei n. 9.296/1996 — invalida a medida cautelar e, por consequência, toda a prova derivada, incluindo quebras de sigilo bancário, buscas e apreensões e sequestros de bens.

Resultado

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região denegou o habeas corpus originário, entendendo que a decisão que deferiu a interceptação estava suficientemente fundamentada e que o afastamento de alguns investigados não afastava os indícios do crime de associação criminosa em relação aos demais. No STJ, o pedido liminar foi indeferido pela Presidência da Corte, e o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso ordinário, encontrando-se o feito em fase de deliberação pelo Ministro Relator Joel Ilan Paciornik.

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