STJ analisa responsabilidade do IAT por desmatamento de araucárias nativas no Paraná
SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PÚBLICO
Proprietários rurais no Paraná sofreram danos materiais e morais em razão do corte ilegal de araucárias nativas em sua propriedade, praticado pelo comprador do imóvel. O Instituto Ambiental do Paraná (IAP, atual IAT) havia autorizado apenas o desbaste de araucárias plantadas, mas o comprador extrapolou a autorização e procedeu ao corte de espécies nativas protegidas. Os proprietários ajuizaram ação de indenização contra o Estado e o responsável pelo desmatamento.
A questão central consiste em definir se o órgão ambiental estadual (IAT) concorreu causalmente para o dano ambiental sofrido pelos proprietários, em razão de falha na fiscalização e na ausência de resposta imediata à denúncia de desmatamento ilegal. Discutiu-se, ainda, a proporção da responsabilidade civil do ente público quando sua conduta é reconhecida como concausa, e se seria contraditório condená-lo a responder por dois terços dos danos quando sua participação é considerada menor do que a do agente principal.
O STJ, por decisão monocrática da Ministra Regina Helena Costa, negou provimento ao Recurso Especial interposto pelo IAT, mantendo a condenação do órgão ambiental ao pagamento de dois terços dos danos patrimoniais e morais apurados. O tribunal entendeu que não houve contradição interna no acórdão recorrido, tampouco violação ao art. 264 do Código Civil, concluindo que a fixação da responsabilidade proporcional nas concausas não implica desvirtuamento das regras de solidariedade.