TRF1 reconhece estado de necessidade em infração ambiental por subsistência
DÉCIMA-TERCEIRA TURMA
O IBAMA aplicou multa de R$ 11.066,16 e embargo de área a agricultor por desmatamento irregular. O autuado alegou que a atividade era destinada à subsistência familiar e que houve violações processuais na aplicação da penalidade.
O tribunal analisou a possibilidade de reconhecimento da excludente de ilicitude por estado de necessidade em infrações ambientais administrativas. Também examinou se houve violação ao devido processo legal na majoração da multa sem prévia intimação e a proporcionalidade das sanções aplicadas.
O TRF1 manteve a sentença que anulou as penalidades do IBAMA, reconhecendo o estado de necessidade pela subsistência familiar. O tribunal entendeu que a multa foi desproporcional e que houve violação ao devido processo legal na ausência de intimação prévia conforme Lei 9.784/99.