TRF2 determina citação de consórcio em ACP ambiental por dano em obras olímpicas
17ª Vara Federal do Rio de Janeiro
A ação civil pública foi ajuizada em setembro de 2017 em face de construtoras, pessoas físicas e do Consórcio Construtor Transolímpica (CCT), responsável por obras relacionadas aos Jogos Olímpicos de 2016 no Rio de Janeiro. A demanda apura danos ambientais decorrentes de extração e fornecimento irregular de saibro no período indicado na petição inicial. Após tentativa frustrada de conciliação na CEJUSC Ambiental, o processo retornou ao juízo da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro para apreciação das medidas cabíveis.
O tribunal enfrentou a questão da legitimidade passiva do consórcio — entidade desprovida de personalidade jurídica — para figurar no polo passivo de ação civil pública ambiental, bem como a necessidade de inclusão das empresas consorciadas individualmente em razão da solidariedade legal entre poluidores. Discutiu-se também a aplicação da responsabilidade civil pelo risco integral em matéria ambiental e a viabilidade de determinações probatórias e coercitivas contra as partes e contra o Município do Rio de Janeiro.
A 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro reconheceu a legitimidade passiva do Consórcio CCT com base na personalidade judiciária reconhecida pelo STJ e determinou a citação de todas as empresas componentes do consórcio para apresentação de defesa e documentos de compliance ambiental. O juízo também impôs obrigações documentais à ré CMX3 — incluindo a apresentação do TAC e do PRAD em cumprimento — e ao Município do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00, além de possível responsabilização penal, civil e por improbidade administrativa.