Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

256 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 17/05/2026 às 04:07

27/04/2026 STJ Recurso Especial
Processo 0000988-44.2015.4.01.3908

STJ restabelece pena por desmatamento de 50 hectares na Amazônia

SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL

Fato

Mozart Barboza Nunes foi condenado por desmatamento de 50,66 hectares de floresta amazônica mediante uso de fogo, sem autorização ou licença ambiental, conduta tipificada no artigo 50-A da Lei nº 9.605/1998. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região reduziu a pena ao mínimo legal e declarou extinta a punibilidade pela prescrição superveniente. O Ministério Público Federal recorreu ao STJ para restabelecer a pena-base fixada em primeiro grau.

Questão jurídica

A controvérsia central residia em saber se a extensão do desmatamento — cerca de 50 hectares de floresta amazônica — e as circunstâncias em que o crime foi praticado, como a pressão econômica ilegal sobre a área e a fiscalização ambiental deficitária, constituem elementos suficientes para justificar a valoração negativa das circunstâncias e das consequências do crime na primeira fase da dosimetria. A questão reflexa era se o restabelecimento da pena-base afastaria o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva superveniente.

Resultado

O STJ, por meio de decisão monocrática do Ministro Messod Azulay Neto, deu provimento ao recurso especial do Ministério Público Federal para restabelecer a pena-base fixada na sentença condenatória de primeiro grau, em 2 anos e 6 meses de reclusão e 97 dias-multa. O tribunal superior reconheceu que a destruição de 50,66 hectares de floresta amazônica, área sob especial proteção constitucional, aliada às circunstâncias concretas do caso, extrapola as elementares do tipo penal e legitima o agravamento da pena-base, afastando, por consequência, a prescrição reconhecida pelo TRF-1.

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