Jurisprudência

Jurisprudência Ambiental

Decisões selecionadas dos principais tribunais do Brasil, com análise estruturada: fato, questão jurídica e resultado

Acompanhe diariamente as decisões mais relevantes sobre direito ambiental e agroambiental dos tribunais brasileiros. Cada julgado é apresentado com um resumo estruturado que facilita a compreensão: o fato que originou a demanda, a questão jurídica enfrentada pelo tribunal e o resultado da decisão.

212 julgados selecionados e analisados

Última atualização: 06/05/2026 às 04:19

31/07/2025 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0005740-76.2017.4.01.4300

TRF1: IBAMA tem competência supletiva para fiscalização ambiental

DÉCIMA-TERCEIRA TURMA

Fato

O IBAMA aplicou multa por venda de carvão vegetal em desacordo com a origem declarada no Documento de Origem Florestal (DOF). A empresa embargante questionou a validade da certidão de dívida ativa em embargos à execução fiscal, alegando incompetência do órgão federal.

Questão jurídica

O tribunal analisou se havia coisa julgada em relação às matérias já decididas em ação anulatória anterior e se o IBAMA possui competência para exercer poder de polícia ambiental no caso concreto. Discutiu-se também a independência das esferas administrativa e criminal.

Resultado

O TRF1 manteve a sentença, reconhecendo a coisa julgada parcial e confirmando a competência do IBAMA. A Décima-Terceira Turma negou provimento à apelação por unanimidade, validando a atuação fiscalizatória do órgão federal.

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31/01/2019 TRF-1 Apelação Cível
Processo 0004596-63.2013.4.01.3603

TRF1 valida autuacao IBAMA por desmatamento sem licenca ambiental

QUINTA TURMA

Fato

O IBAMA autuou e embargou área de 126 hectares por desmatamento de floresta amazônica realizado sem licenciamento ambiental prévio. O proprietário questionou a validade da autuação alegando aplicação do artigo 66 do Novo Código Florestal e incompetência do órgão federal.

Questão jurídica

O tribunal analisou se o artigo 66 do Novo Código Florestal invalidaria autuações por desmatamento e se o IBAMA possui competência para fiscalizar atividades licenciadas por outros órgãos. Também examinou a natureza do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como prova de regularidade.

Resultado

O TRF1 manteve a validade da autuação do IBAMA, reconhecendo que o artigo 66 do Código Florestal não invalida atos administrativos pretéritos. A Quinta Turma confirmou a competência comum dos entes federativos para fiscalização ambiental e a natureza meramente declaratória do CAR.

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